- 1 -Cerca de metade deste percurso deve ser feito em circulação urbana e a outra metade em trajectos longos a grande velocidade, podendo o funcionamento contínuo em estrada ser substituído por um programa adequado numa pista de ensaio.
- 2 -Devem-se alternar, por diversas vezes, os dois regimes de velocidade.
- 3 -O conjunto do programa de ensaio deve compreender, no mínimo, 10 interrupções de, pelo menos, três horas, a fim de reproduzir os efeitos do arrefecimento e de eventuais condensações.
Artigo 32.º — Percurso contínuo de 10000 km em estrada
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001