Nos casos em que devem ser aplicados os n.os 1 e 2 do artigo 33.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, relativa à homologação CE, deve ser utilizado o método de ensaio descrito no artigo 33.º
Artigo 35.º — Remissão
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001