- 1 -Os ensaios referidos no ponto 2.3.5 do anexo X do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas são os estabelecidos nos artigos 56.º a 59.º do presente Regulamento.
- 2 -A frequência das verificações referidas no ponto 2.4 do anexo X do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas é normalmente de uma de dois em dois anos.
Homologação CE de dispositivos de escape como unidades técnicas (dispositivos silenciosos de escape de substituição).
Artigo 41.º — Disposições especiais
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001