O presente Regulamento aplica-se à homologação, como unidades técnicas na acepção da alínea k) do artigo 42.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, de dispositivos de escape ou seus componentes, destinados a montagem num ou vários modelos determinados de automóveis das categorias M(índice 1) e N(índice 1), como peças de substituição.
Artigo 42.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001