- 1 -O dispositivo silencioso de substituição ou os seus componentes, com excepção das peças de fixação e dos tubos, devem apresentar:
- a)A marca de fabrico ou comercial do fabricante;
- b)A designação comercial dada pelo fabricante.
- 2 -Estas inscrições devem ser nitidamente legíveis e indeléveis, mesmo com o dispositivo montado no veículo.
Artigo 45.º — Inscrições
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001