- 1 -As medições devem ser efectuadas no motor mencionado na alínea d) do n.º 3 do artigo 44.º, ligado a um banco dinamométrico.
- 2 -Com o comando de aceleração completamente aberto, o banco deve ser regulado de modo a obter a velocidade de rotação (S) correspondente à potência máxima do motor.
- 3 -Para medir a contrapressão, a válvula de pressão deve ser colocada à distância do colector de escape indicada nas figuras 1, 2 e 3 do anexo XI ao presente Regulamento.
Artigo 51.º — Método de ensaio no motor
Vigente desde: 13/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2001