Haverá que escolher um veículo e, se após o ensaio do n.º 1 do artigo seguinte o veículo não for considerado como conforme com as prescrições do presente Regulamento, terão de ser ensaiados mais dois veículos.
Artigo 59.º — Amostragem
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001