Os métodos de ensaio, instrumentos de medição e interpretação dos resultados devem ser os descritos na parte II do presente Regulamento, sendo o dispositivo silencioso ou componente a ensaiar submetido ao ensaio descrito nos artigos 48.º a 53.º
Artigo 62.º — Processos de ensaio
Vigente desde: 13/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2001