Deve ser escolhido um dispositivo silencioso ou do componente e, se após o ensaio referido no n.º 1 do artigo seguinte o dispositivo silencioso ou o componente não for considerado como conforme com as prescrições do presente Regulamento, terão de ser ensaiados dois dispositivos ou componentes.
Artigo 63.º — Amostragem
Vigente desde: 13/02/2001
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Em vigor desde 13/02/2001