- 1 -O aparelho utilizado para a medição do nível sonoro deve ser um sonómetro de precisão do tipo descrito na publicação n.º 179, Sonómetros de Precisão, 2.ª edição, da Comissão Electrotécnica Internacional (CEI), utilizando-se, para as medições, a resposta «rápida» do sonómetro, bem como a curva de ponderação A, igualmente descritas naquela publicação.
- 2 -No princípio e no fim de cada série de medições, o sonómetro deve ser aferido segundo as indicações do fabricante utilizando uma fonte sonora apropriada, nomeadamente um pistonfone, não devendo o ensaio ser considerado válido se os erros do sonómetro, registados numa série de medições durante estas aferições, forem superiores a 1 dB.
Artigo 8.º — Medições acústicas
Vigente desde: 13/02/2001
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