- 1 -Compete à Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH):
- a)Propor e desenvolver medidas tendentes à permanente actualização da estrutura e funcionamento dos serviços e à racionalização e simplificação do trabalho administrativo, designadamente quanto aos métodos de trabalho e circuitos administrativos;
- b)Colaborar na definição e aplicação das medidas tendentes à racionalização de espaços e à reinstalação de serviços;
- c)Promover o recrutamento, selecção e admissão de pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos;
- d)Organizar a base de dados relativa ao pessoal;
- e)Promover a recolha e o tratamento da informação necessária à organização e manutenção dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
- f)Elaborar o balanço social do SNBPC;
- g)Coordenar e assegurar as acções inerentes ao expediente geral e arquivo;
- h)Elaborar o plano e o relatório de actividades.
- 2 -A DORH compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- c)Secção de Saúde.
Artigo 14.º — Divisão de Organização e Recursos Humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007