- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Voluntariado:
- a)Em articulação com a DSIP, promover junto das escolas e da população em geral a divulgação da actividade dos bombeiros voluntários e do seu exemplo;
- b)Promover sessões de esclarecimento sobre o papel e a importância que o voluntariado tem no desenvolvimento de acções de prevenção e socorro de pessoas e bens;
- c)Difundir dados e estatísticas referentes aos bombeiros;
- d)Promover iniciativas apelativas ao ingresso de novos voluntários nos corpos de bombeiros;
- e)Emitir informações e instruções sobre o processo de inscrição de bombeiros voluntários;
- f)Apoiar as associações de bombeiros voluntários na divulgação das virtualidades do voluntariado.
- 2 -O Gabinete de Apoio ao Voluntariado é coordenado por um técnico superior.
Artigo 35.º — Gabinete de Apoio ao Voluntariado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007