- 1 -O SNBPC dispõe de serviços centrais, distritais e de apoio.
- 2 -São serviços centrais do SNBPC:
- a)O Centro Nacional de Operações de Socorro;
- b)O Núcleo de Protecção da Floresta;
- c)A Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros;
- d)A Direcção de Serviços Técnicos;
- e)A Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção.
- 3 -Ao nível distrital, o SNBPC dispõe de centros distritais de operações de socorro (CDOS).
- 4 -São serviços de apoio:
- a)O Gabinete de Inspecção;
- b)O Gabinete Jurídico e de Auditoria;
- c)O Gabinete de Relações Públicas e Internacionais;
- d)O Gabinete de Apoio ao Voluntariado.
Artigo 8.º — Serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Decreto-Lei n.º 75/2007 - 1.ª Série(29/03/2007)
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 31/03/2007