- 1 -As operações de tratamento de dados e a gestão do RNBP são da responsabilidade da Direcção Nacional de Bombeiros da ANPC.
- 2 -As operações de recolha, registo, alteração, consulta e utilização de dados do RNBP são ainda efectuadas pelas entidades detentoras dos corpos de bombeiros, sob a direcção e tutela da ANPC, no que exclusivamente se refere aos bombeiros que de cada uma dependem.
- 3 -A recolha dos dados pessoais é efectuada com base nos elementos que constituem a ficha individual, assinada pelo bombeiro, e a verificação através da comparação daqueles elementos com os constantes nos documentos legais emitidos pelas entidades competentes.
Artigo 5.º — Tratamento de dados
Vigente desde: 14/03/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2008