O presente decreto-lei estabelece mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários, definindo e regulando quotas mínimas de incorporação obrigatória de biocombustíveis em gasóleo, bem como os procedimentos aplicáveis à sua monitorização e controlo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/02/2009
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Em vigor desde 26/02/2009