- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede em Vila Real;
- b)Secção criminal, com sede em Vila Real;
- c)Secção de família e menores, com sede em Vila Real;
- d)Secção do trabalho, com sede em Vila Real;
- e)Secção de execução, com sede em Chaves.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, com sede em Alijó;
- b)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Chaves;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Montalegre;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Peso da Régua;
- e)Secção de competência genérica, com sede em Valpaços;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Vila Pouca de Aguiar;
- g)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Real;
- h)Secção de proximidade, com sede em Mondim de Basto.
Artigo 100.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014