O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014, com as exceções seguintes:
- a)Os artigos 109.º, 110.º, 111.º, 112.º e 116.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei;
- b)O artigo 45.º, o n.º 3 do artigo 48.º, o artigo 106.º e o artigo 115.º, quanto à emissão da regulamentação neles prevista, entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.