Artigo 65.º
Criação de tribunais de competência territorial alargada
Redação registada como em vigor em 27/03/2014.
Esta redação foi substituída em 20/02/2019. Ver a versão consolidada
São criados os seguintes tribunais de competência territorial alargada:
- a)Tribunal de Execução das Penas de Coimbra;
- b)Tribunal de Execução das Penas de Évora;
- c)Tribunal de Execução das Penas de Lisboa;
- d)Tribunal de Execução das Penas do Porto;
- e)Tribunal Marítimo;
- f)Tribunal da Propriedade Intelectual;
- g)Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão;
- h)Tribunal Central de Instrução Criminal.