- 1 -O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra as seguintes secções de instância central:
- a)Secção cível, com sede na Guarda;
- b)Secção criminal, com sede na Guarda;
- c)Secção do trabalho, com sede na Guarda.
- 2 -O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda integra ainda as seguintes secções de instância local:
- a)Secção de competência genérica, com sede em Almeida;
- b)Secção de competência genérica, com sede em Celorico da Beira;
- c)Secção de competência genérica, com sede em Figueira de Castelo Rodrigo;
- d)Secção de competência genérica, com sede em Gouveia;
- e)Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Guarda;
- f)Secção de competência genérica, com sede em Pinhel;
- g)Secção de competência genérica, com sede em Seia;
- h)Secção de competência genérica, com sede em Trancoso;
- i)Secção de competência genérica, com sede em Vila Nova de Foz Côa;
- j)Secção de proximidade, com sede no Sabugal.
Artigo 81.º — Desdobramento
Vigente desde: 27/03/2014
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Em vigor desde 27/03/2014