- 1 -As funções do agente da cooperação contratado por entidade pública são diferenciadas em categorias, em razão da sua complexidade, requisitos exigidos para o seu exercício e local de exercício habitual.
- 2 -As categorias previstas no anexo ao presente diploma, e do qual faz parte integrante, não se inserem em carreira e as respetivas funções têm caráter transitório.
Artigo 7.º-A — Categorias
Vigente desde: 21/06/2018
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