Sem prejuízo do clausulado estabelecido em função de especificidades do contrato de cooperação, constarão, nomeadamente, disposições relativas a:
- a)Objeto do contrato;
- b)Identificação da categoria de agente da cooperação;
- c)Enquadramento em equipa ou equipas de projeto;
- d)Duração e renovação do contrato;
- e)Remuneração e abonos;
- f)Modo e local de pagamento;
- g)Proteção social;
- h)Férias;
- i)Alojamento;
- j)Transportes;
- k)Seguros;
- l)Condições de resolução do contrato;
- m)Regime de exclusividade, nos termos do artigo 24.º-A;
- n)Legislação aplicável;
- o)Foro ou arbitragem convencionados.