Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 41/81, de 7 de março, que dá nova redação à alínea f) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (assistência financeira a prestar pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres);
- b)O Decreto-Lei n.º 101/81 de 6 de maio, que uniformiza o processo de revisão e apreciação de projetos de obras públicas rodoviárias sempre que as mesmas impliquem o estudo integrado de estradas e obras de arte;
- c)O Decreto-Lei n.º 102/81, de 6 de maio, que revoga o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 352/80, de 3 de setembro (Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Habitação e Obras Públicas);
- d)O Decreto-Lei n.º 318/81, de 27 de novembro, que extingue o Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil;
- e)O Decreto-Lei n.º 18/82, de 28 de janeiro, que cria 1 lugar de vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas;
- f)O Decreto-Lei n.º 32/82, de 1 de fevereiro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de dezembro (revisão do Código das Expropriações);
- g)O Decreto-Lei n.º 79/82, de 12 de março, que regulamenta a atribuição das habitações construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 817/76, de 11 de novembro;
- h)O Decreto-Lei n.º 80/82, de 12 de março, que regula o trabalho em regime de turnos no Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
- i)O Decreto-Lei n.º 109/82, de 8 de abril, que substitui um sistema de exceção no que respeita ao cumprimento das formalidades estruturadoras do processo de contratação das empreitadas de obras públicas;
- j)O Decreto-Lei n.º 206/82, de 25 de maio, que cria uma tesouraria na Direção-Geral do Saneamento Básico, atribuindo ao respetivo tesoureiro um abono para falhas;
- k)O Decreto-Lei n.º 207-B/82, de 25 de maio, que determina a reconversão dos ex-fiscais de bairro na categoria de fiscais de obras públicas;
- l)O Decreto-Lei n.º 214/82, de 31 de maio, que extingue o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil e cria, na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, um quadro de efetivos interdepartamental;
- m)O Decreto-Lei n.º 260/82, de 6 de julho, que revoga a Portaria n.º 228/75, de 4 de abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de julho;
- n)O Decreto-Lei n.º 292/82, de 26 de julho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de junho;
- o)O Decreto-Lei n.º 358/82, de 6 de setembro, que dá nova redação à alínea c) do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de maio (transporte rodoviário de mercadorias);
- p)O Decreto-Lei n.º 376/82, de 13 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de janeiro, que reestrutura o sistema de ensino da condução;
- q)O Decreto-Lei n.º 439/82, de 3 de novembro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º e à alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (Lei Orgânica do Fundo Especial de Transportes Terrestres);
- r)O Decreto-Lei n.º 337/83, de 20 de julho, que integra várias direções de serviços e divisões da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no Ministério da Qualidade de Vida;
- s)O Decreto-Lei n.º 296/83, de 24 de junho, que cria a Divisão de Arquitetura Paisagista na Junta Autónoma de Estradas;
- t)O Decreto-Lei n.º 142/84, de 8 de maio, que introduz alterações à Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
- u)O Decreto-Lei n.º 165/84, de 21 de maio, que extingue, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 1983, a Comissão Instaladora dos Terminais Terrestres Internacionais (CITTI);
- v)O Decreto-Lei n.º 183/85, de 27 de maio, que altera a redação dos artigos 2.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho (aprova a Lei Orgânica da Junta Autónoma de Estradas), com o objetivo de dotar a Junta Autónoma de Estradas de acesso a meios financeiros supletivos necessários à prossecução dos seus fins, nomeadamente para ocorrer ao programa de emergência para a conservação da rede nacional de estradas;
- w)O Decreto-Lei n.º 186/85, de 29 de maio, que atualiza os limites de competência das várias entidades envolvidas na aprovação de projetos de obras públicas;
- x)O Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de julho, que institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as câmaras municipais do Algarve a decorrer no presente ano, destinado à realização de obras de saneamento básico urgentes e indispensáveis ao correto desenvolvimento da região;
- y)O Decreto-Lei n.º 357/85, de 2 de setembro, que alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Ações para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;