Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 10/81, de 27 de janeiro, que estabelece normas relativas à colocação do pessoal dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Saúde até à revisão dos quadros de pessoal dos mesmos serviços e estabelecimentos;
- b)O Decreto-Lei n.º 114/81, de 15 de maio, que transfere do Ministro da Habitação e Obras Públicas para o Ministro dos Assuntos Sociais a competência para assegurar os meios necessários à rápida entrada em funcionamento do novo Hospital Central de Coimbra;
- c)O Decreto-Lei n.º 124/81, de 25 de maio, que distribui as competências da Direção-Geral de Apoio Médico pela esfera dos Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida;
- d)O Decreto-Lei n.º 166/81, de 19 de junho, que prorroga até 30 de setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais;
- e)O Decreto-Lei n.º 250/81, de 29 de agosto, que altera o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de abril, aplicando aos trabalhadores dos hospitais o regime previsto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio;
- f)O Decreto-Lei n.º 15/82, de 20 de janeiro, que estabelece novas bases legais que permitam a formação de enfermeiros especializados em termos do seu reconhecimento a nível da CEE;
- g)O Decreto-Lei n.º 179/82, de 15 de maio, que dá nova redação à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica);
- h)O Decreto-Lei n.º 297/82, de 29 de julho, que determina que o Hospital Distrital de Chaves funcione em regime de instalação;
- i)O Decreto-Lei n.º 309/82, de 2 de agosto, que prorroga o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais até 30 de setembro de 1982;
- j)O Decreto-Lei n.º 320/82, de 11 de agosto, que mantém em regime de instalação até 31 de dezembro de 1982 o Centro Hospitalar de Aveiro Norte;
- k)O Decreto-Lei n.º 28/82, de 30 de janeiro, que mantém em regime de instalação o Hospital Distrital de S. Pedro (Vila Real);
- l)O Decreto-Lei n.º 207/83, de 21 de maio, que mantém em regime de instalação o Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de novembro;
- m)O Decreto-Lei n.º 238/83, de 9 de junho, que dispensa de certas formalidades o provimento nas carreiras médicas criadas pelo Decreto n.º 109/80, de 20 de outubro;
- n)O Decreto-Lei n.º 258/83, de 15 de junho, que prorroga o regime de instalação do Serviço de Informática da Saúde;
- o)O Decreto-Lei n.º 263/83, de 16 de junho, que altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de agosto, que determina as receitas do Instituto Nacional de Emergência Médica;
- p)O Decreto-Lei n.º 265/83, de 16 de junho, que cria em Lisboa, Porto e Coimbra escolas de enfermagem pós-básicas;
- q)O Decreto-Lei n.º 267/83, de 16 de junho, que cria incentivos ao ingresso de enfermeiros nos quadros ou mapas de pessoal de escolas de enfermagem da província;
- r)O Decreto-Lei n.º 27/83, de 22 de janeiro, que prorroga o prazo previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46628, de 5 de novembro de 1965;
- s)O Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de junho, que cria a carreira de técnicos auxiliares sanitários;
- t)O Decreto-Lei n.º 280/83, de 20 de junho, que estabelece os termos em que se processa a transição para a carreira de técnico superior de saúde dos técnicos superiores que estejam nas condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de junho;
- u)O Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de junho, que extingue o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes;
- v)O Decreto-Lei n.º 389/83, de 17 de outubro, que prorroga por mais 6 meses o regime de instalação previsto para o Hospital de Santa Cruz;
- w)O Decreto-Lei n.º 402/83, de 10 de novembro, que suspende a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 281/83, de 20 de junho (regime de trabalho do pessoal dos estabelecimentos hospitalares);
- x)O Decreto-Lei n.º 458/83, de 30 de dezembro, que extingue em 1 de janeiro de 1984 a Comissão de Reapetrechamento dos Hospitais, criada pelo Decreto-Lei n.º 43760, de 29 de junho de 1961;
- y)O Decreto-Lei n.º 73/83, de 7 de fevereiro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de junho (administrações regionais de cuidados de saúde;
- z)O Decreto-Lei n.º 69/83, de 4 de fevereiro, que prorroga até 30 de junho de 1983 o prazo previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 191/82, de 18 de maio, para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz;
- aa)O Decreto-Lei n.º 17/84, de 14 de janeiro, que prorroga até 30 de junho de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
- bb)O Decreto-Lei n.º 91/84, de 26 de março, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (realização de despesas dos serviços em regime de instalação);
- cc)O Decreto-Lei n.º 119/84, de 9 de abril, que substitui o quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de junho, que cria a carreira de técnico auxiliar sanitário;
- dd)O Decreto-Lei n.º 129-F/84, de 27 de abril, que determina que, até à inscrição de dotações orçamentais próprias da Direção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, as competências dos órgãos dos serviços dotados de autonomia administrativa extintos pelo artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de março, sejam exercidas pelo Diretor-geral dos Cuidados de Saúde Primários, que as poderá delegar;
- ee)O Decreto-Lei n.º 174/84, de 24 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de outubro;
- ff)O Decreto-Lei n.º 328/84, de 15 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
- gg)O Decreto-Lei n.º 78/85, de 26 de março, que prorroga até 30 de junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde;
- hh)O Decreto-Lei n.º 215/85, de 28 de junho, que aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz;
- ii)O Decreto-Lei n.º 293/85, de 24 de julho, que aprova o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica e prorroga o regime de instalação deste Instituto.