Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Objeto
O presente decreto-lei considera revogados diversos decretos-leis, publicados entre os anos de 1981 e 1985, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pelo presente decreto-lei.
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, os seguintes diplomas:
Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros e modernização administrativa, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 477/85, de 12 de novembro, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 76/85, de 25 de março (concessão de empréstimos a cooperativas para a construção ou aquisição de fogos em regime de propriedade coletiva);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 480/85, de 13 de novembro, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de abril (regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação para financiamento da construção).
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
aaaa) O Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de março, que integra na DGPE a Central de Compras do Estado;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 135/83, de 19 de março, que concede facilidades para o pagamento de impostos respeitantes a 1982 e anos anteriores;
cccc) O Decreto-Lei n.º 14/83, de 21 de janeiro, que sujeita o Fundo de Abastecimento à fiscalização permanente da Inspeção-Geral de Finanças nas áreas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças);
dddd) O Decreto-Lei n.º 157/83 de 19 de abril, que determina a continuação da aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados;
eeee) O Decreto-Lei n.º 168/83 de 30 de abril, que retira da circulação a moeda de 25$00 criada pelo Decreto n.º 847/76;
ffff) O Decreto-Lei n.º 173/83 de 2 de maio, que altera o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de novembro de 1957, relativamente ao objeto prosseguido pelos bancos de investimento;
gggg) O Decreto-Lei n.º 179/83, de 5 de maio, que visa regularizar as liquidações atrasadas dos impostos que indicam e permite o pagamento em prestações das correspondentes dívidas ao Estado;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 182/83, de 9 de maio, que estabelece a duração do estágio do concurso para provimento das vagas de verificador superior estagiário;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 195/83, de 18 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, relativamente à reavaliação de bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas assistidas pela PAREMPRESA;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 198/83, de 18 de maio, que reestrutura as carreiras da Inspeção-Geral de Finanças;
mmmm) O Decreto-Lei n.º 213/83, de 25 de maio, que altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de maio (estabelece normas relativas ao exercício da atividade de mediador de seguros);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 215/83, de 25 de maio, que visa fazer suportar até final do ano de 1983 pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça os encargos decorrentes da aprovação de diplomas estruturando alguns organismos dependentes do Ministério da Justiça;
oooo) O Decreto-Lei n.º 22/83, de 22 de janeiro, que altera a redação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353/82, de 4 de setembro (cria uma coleção de moedas comemorativas do Ano Internacional do Deficiente);
pppp) O Decreto-Lei n.º 23/83, de 22 de janeiro, que revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de dezembro, quanto ao regime de comercialização dos fósforos, atenta a abolição do imposto de consumo sobre eles incidente, operada pelo Decreto-Lei n.º 303/82, de 21 de julho;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 24/83, de 22 de janeiro, que altera a redação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de março, estabelecendo que a organização do suplemento especial previsto neste diploma apenas é obrigatória em relação às contas dos exercícios de 1982 e anos seguintes, mantendo-se, quanto ao ano de 1981, a publicação tradicional;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 255/83, de 15 de junho, que estabelece o regime a aplicar às empresas desintervencionadas, no caso de dívidas às instituições de previdência, quando integradas em esquemas no âmbito da ação da PAREMPRESA;
ssss) O Decreto-Lei n.º 26/83, de 22 de janeiro, que altera a redação dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de setembro, que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel de modo a contemplar situações em que os veículos automóveis se encontrem sob regime de locação financeira;
tttt) O Decreto-Lei n.º 279/83, de 18 de junho, que estabelece normas sobre integração de pessoal no quadro do Fundo de Abastecimento;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 28/83, de 22 de janeiro, que altera a redação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças), bem como o quadro de pessoal a ele anexo;
wwww) O Decreto-Lei n.º 295/83, de 23 de junho, que permite o pagamento de diferenças de vencimentos e retificação de pensões de pessoal cujas categorias foram reclassificadas ou revalorizadas;
yyyy) O Decreto-Lei n.º 319/83, de 4 de julho, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de fevereiro (regula a emissão de obrigações de caixa);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 325/83, de 6 de julho, que confere à Direção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública a possibilidade de arrecadar receitas próprias (alteração à redação do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/82);
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 343/83, de 23 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com a Caixa Geral de Depósitos de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante equivalente a 24 500 000 dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português ao abrigo da Lei n.º 34/82;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 344/83, de 23 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com o Banco de Portugal de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar o produto do empréstimo de 40 300 000 dólares contraído pelo Estado Português junto do BIRD ao abrigo da Lei n.º 2/83, de 18 de fevereiro;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 349/83, de 30 de julho, que altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de julho, que estabelece o regime de financiamento à construção do setor cooperativo;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 351/83, de 1 de agosto, que atribui personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira ao Fundo de Apoio Térmico (FAT) e reestrutura os respetivos órgãos;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 357/83, de 3 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 20 milhões de marcos que o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KFW) vai conceder ao Banco de Fomento Nacional;
fffff) O Decreto-Lei n.º 368-C/83, de 4 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 348/83, de 28 de julho;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 368-D/83, de 4 de outubro, que dá nova redação ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas);
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 372/83, de 6 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 151 183 311$50, destinada ao pagamento de metade da segunda prestação da subscrição inicial de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 394/83, de 27 de outubro, que proíbe a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos de várias dotações orçamentais e a utilização de 50 % dos 2 últimos duodécimos vincendos de outras dotações orçamentais e isenta algumas verbas do regime estabelecido;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 435/83, de 19 de dezembro, que aplica, até 31 de dezembro do corrente ano, as mesmas taxas que vigoravam a 31 de dezembro de 1982 a certos produtos originários da Comunidade Económica Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 446/83, de 26 de dezembro, que estabelece medida legislativa de caráter interpretativo quanto ao provimento da categoria de inspetor de finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27199, de 16 de novembro de 1936;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de dezembro, que autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis em degradação (PRID) afetos a fins habitacionais;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 464/83, de 31 de dezembro, que prorroga pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 688/77, de 21 de dezembro (isenções fiscais da Carris);
ppppp) O Decreto-Lei n.º 54/83, de 1 de fevereiro, que fixa em 30 % a sobretaxa de importação estabelecida no Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio;
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 60/83, de 2 de fevereiro, que autoriza a cunhagem de moedas comemorativas do 140.º aniversário do nascimento de Antero de Quental;
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 72/83, de 7 de fevereiro, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Sociedade Portuguesa de Investimentos um contrato de risco de câmbios associado ao empréstimo a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos àquela instituição;
sssss) O Decreto-Lei n.º 8/83, de 15 de janeiro, que estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 84/83, de 11 de fevereiro, que cria uma coleção de moedas comemorativas da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 87/83, de 12 de fevereiro, que prorroga o prazo para cumprimento de determinadas obrigações fiscais;
wwwww) O Decreto-Lei n.º 102/83, de 18 de fevereiro, que altera o provimento dos lugares de algumas carreiras do quadro da Inspeção-Geral de Finanças;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 67/83, de 4 de fevereiro, que extingue o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 68/83, de 4 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de agosto (autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou coletivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro);
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 94/83, de 17 de fevereiro, que prescreve sanções às pessoas singulares ou coletivas que desviem fundos atribuídos em condições preferenciais ou no âmbito de linhas de crédito para fins específicos;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 2-D/84, de 4 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de agosto, ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 378/83, de 12 de outubro, e ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 379/83, de 12 de outubro (datas e montantes das amortizações dos empréstimos autorizados por cada um destes diplomas);
cccccc) O Decreto-Lei n.º 12/84, de 9 de janeiro, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 21/84, de 14 de janeiro, que determina as condições em que pode ser dispensado o acordo prévio do Ministro das Finanças e do Plano a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de julho, em relação a deslocações de funcionários ou agentes em missão oficial no estrangeiro;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 26/84, de 18 de janeiro, que regulamenta a contração de todos os empréstimos expressos ou pagáveis em moeda estrangeira, salvo os ligados a importações de bens e serviços, a menos de um ano, e cria o Conselho Coordenador do Financiamento Externo;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 32/84, de 23 de janeiro, que altera os artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 353-R/77, de 29 de agosto (regime jurídico do Mercado Monetário Interbancário);
gggggg) O Decreto-Lei n.º 35/84, de 25 de janeiro, que fixa em 40 000$00 mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de agosto;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 40/84, de 3 de fevereiro, que adita um n.º 6 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de fevereiro, que estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 70/84, de 27 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa, do valor facial de 250$00, alusiva à Conferência Mundial sobre Gestão e Desenvolvimento das Pescas, promovida pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO);
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 79/84, de 9 de março, que altera algumas disposições da Lei Orgânica da Direção-Geral do Tribunal de Contas. Revoga os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro, com a redação que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 290/82, de 26 de julho, e, bem assim, o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro;
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 83/84, de 14 de março, que retira do artigo pautal 48.21.05 os resguardos para incontinentes, comercialmente designados por slipads;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 88/84, de 21 de março, que interpreta o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de junho, que estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações visando o seu saneamento financeiro;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 95/84, de 26 de março, que permite o pagamento até 4 prestações trimestrais de impostos com liquidações atrasadas;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 120-A/84, de 9 de abril, que prorroga até 30 de junho de 1984 o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 368-D/83, de 4 de outubro (faculdade concedida às empresas desintervencionadas de requererem, em determinadas condições, a suspensão de execuções ou processos de falência em que sejam demandadas);
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 127/84, de 26 de abril, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma coleção de moedas comemorativas alusivas ao Dia Mundial da Alimentação, instituído pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO);
ssssss) O Decreto-Lei n.º 130/84, de 30 de abril, que determina que o inspetor-geral da Guarda Fiscal tenha direito a todas as remunerações e demais regalias devidas pelo exercício do cargo de chefe de estado-maior do Comando-Geral;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 132/84, de 30 de abril, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 12 909 782 187$10 destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 137/84, de 7 de maio, que determina que a impressão, distribuição e venda dos instrumentos de notação destinados à recolha de informação estatística em diversas áreas passem a ser da atribuição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 150/84, de 10 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 183/84, de 28 de maio, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do Ano Internacional da Criança - 1979, de valor facial de 25$00;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de junho, que isenta o pessoal civil ou militar da dedução nas ajudas de custo do valor dos subsídios concedidos por entidades estrangeiras para frequência de cursos no estrangeiro;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 231/84, de 11 de julho, que prorroga o prazo para promoção dos liquidadores tributários aprovados no concurso aberto em 9 de setembro de 1978 na Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 232/83, de 12 de julho, que institui a Comissão de Reforma Fiscal, que funcionará junto do Ministro das Finanças e do Plano e terá por objetivo realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e propor as medidas adequadas a essa reestruturação;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 240/84, de 13 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro, que cria o número fiscal de contribuinte;
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 241/84, de 13 de julho, que torna extensivo à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., o regime em que se processa a extinção e liquidação das empresas públicas e nacionalizadas;
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 273/84, de 8 de agosto, que fixa o limite mínimo de cobrança de juros de capitais, em que o Estado é mutuante, inscritos no livro modelo 26;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 277/84, de 10 de agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 11 359 906 617$60, destinada a substituir a importância em moeda nacional paga ao Fundo Monetário Internacional para a realização do aumento da quota de Portugal referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/83, de 2 de maio;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de setembro, que reduz temporariamente de 12 % para 3 % os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal n.º 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3.º da Pauta dos Direitos de Importação;
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 330-A/84, de 15 de outubro, que adita normativos aos artigos 4.º e 11.º do Estatuto do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais com o objetivo de assegurar a adequada cobertura dos défices de exploração deste Fundo;
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 352/84, de 29 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L., um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 12 milhões de dólares a conceder pela International Finance Corporation (IFC) à referida Sociedade;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 367-B/84, de 26 de novembro, que autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1 000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 a 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 380/84, de 3 de dezembro, que altera a redação do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de dezembro, passando o n.º 4 a constituir o n.º 5 do mesmo artigo;
lllllll) O Decreto-Lei n.º 381/84, de 3 de dezembro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/83, de 22 de fevereiro;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 385/84, de 5 de dezembro, que isenta a atividade de fabricação de cartuchos de caça e fulminantes das taxas estabelecidas na alínea g) do n.º I da tabela A do Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949, relativas a fulminantes exclusivamente destinados a incorporação em cartuchos do fabricante;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 386/84, de 5 de dezembro, que acrescenta um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de dezembro;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 391/84, de 18 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 4 615 624 678$00, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 396/84, de 27 de dezembro, que autoriza a fusão, por incorporação, do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças;
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 398/84, de 28 de dezembro, que autoriza a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a proceder à construção de 199 habitações distribuídas pelos concelhos de Loures, Amadora e Torres Vedras, destinadas aos desalojados pelos temporais de novembro de 1983;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 401/84, de 31 de dezembro, que altera alguns artigos da Lei Orgânica da Direção-Geral das Alfândegas;
sssssss) O Decreto-Lei n.º 7/85, de 8 de janeiro, que dá nova redação ao § único do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de abril de 1960, que estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pode aplicar os seus capitais afetos ao fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 11/85, de 10 de janeiro, que determina que os funcionários em serviço nas Direções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública, que por força do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de novembro, não puderam ainda ingressar no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos por não possuírem as habilitações literárias exigidas para esse ingresso fiquem automaticamente integrados nesse quadro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1984, ocupando nele a última posição na categoria que lhes tiver sido atribuída;
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de janeiro, que cria no Instituto Nacional de Administração o curso de Administração, com índole profissionalizante, a nível de pós-graduação;
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de janeiro, que determina que os vencimentos dos funcionários ex-adidos que foram requisitados e integrados por força das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de fevereiro, mas cujos processos não foram ainda formalizados, sejam processados, a partir de 1 de janeiro de 1985, pelos serviços e organismos requisitantes;
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 15/85, de 15 de janeiro, que esclarece o condicionalismo a que deve obedecer o processo de passagem da certidão às sociedades que requeiram a isenção do imposto de mais-valias referida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/84, de 3 de abril;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 26/85, de 18 de janeiro, que prorroga por mais 2 anos o período de funcionamento da comissão criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de junho, que se destina a acompanhar a aplicação do novo regime jurídico do crédito agrícola mútuo e a propor ao Governo a emissão de diplomas que se mostrem necessários;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 30/85, de 24 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/71, de 28 de maio, que reúne num só fundo as receitas e despesas que atualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal;
zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 36/85, de 6 de fevereiro, que reduz de 0,4 % para 0,2 % a taxa de serviço sobre o valor CIF das mercadorias importadas pela prestação de todos os serviços aduaneiros conducentes ao desalfandegamento das mercadorias importadas e verificadas, quer nos terminais TIR quer na Sociedade Portuguesa de Contentores;
aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 40/85, de 11 de fevereiro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro, que estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985;
cccccccc) O Decreto-Lei n.º 42-A/85, de 13 de fevereiro, que prorroga até 30 de abril de 1985 o prazo previsto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 163-A/84, de 18 de maio, e dá nova redação ao artigo 3.º deste decreto-lei (que determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direção-Geral do Tesouro);
dddddddd) O Decreto-Lei n.º 68/85, de 18 de março, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 74/85, de 22 de março, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, por motivo da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
ffffffff) O Decreto-Lei n.º 99/85, de 8 de abril, que cria o Secretariado Permanente para as Empresas Públicas e aprova o respetivo estatuto;
gggggggg) O Decreto-Lei n.º 107/85, de 12 de abril, que corrige distorções provocadas na aplicação da lei orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro;
hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 112/85, de 18 de abril, que estabelece disposições com vista a facilitar o pagamento em prestações fora dos prazos normais, das contribuições industrial e predial, imposto profissional, imposto de capitais (secção A) e imposto complementar (secção B);
iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 123/85, de 23 de abril, que revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 91/74, de 8 de março, na parte em que isentou de desconto para compensação de aposentações os abonos do vencimento de especialidade e anuidades do pessoal navegante da Direção da Exploração dos Transportes Aéreos (DETA), da administração do ex-território de Moçambique;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 152/85, de 9 de maio, que define o regime pautal aplicável aos produtos fabris saídos de depósitos francos e importados para consumo;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 159/85, de 13 de maio, que determina que as sociedades que tenham sido objeto de intervenção do Estado e em cujos estatutos tenham sido introduzidas alterações, em cumprimento das resoluções do Conselho de Ministros que autorizaram a cessação da intervenção, devem proceder à alteração dos respetivos estatutos no sentido de eliminar da composição do conselho fiscal os membros designados pelo Governo;
llllllll) O Decreto-Lei n.º 162/85, de 13 de maio, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/80, de 15 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 122/81, de 23 de maio (publicações obrigatórias no Boletim Oficial de Cotações);
mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 177/85, de 22 de maio, que prorroga o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública);
nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 199/85, de 25 de junho, que determina que a mudança de classe do pessoal da administração fiscal que não acarrete alteração substancial de funções e as nomeações para cargos de chefia nas repartições de finanças se efetuarão conforme o disposto em legislação especial aplicável;
oooooooo) O Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de julho, que atualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de julho, que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços para o Estado, e nas do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro, que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis;
pppppppp) O Decreto-Lei n.º 228/85, de 4 de julho, que estabelece a uniformização dos direitos devidos pelos produtos derivados do petróleo bruto de fabricação nacional;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 230/85, de 4 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu ativo;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 231/85, de 4 de julho, que introduz alterações e revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio;
ssssssss) O Decreto-Lei n.º 254/85, de 15 de julho, que atualiza o valor da gratificação mensal atribuída aos tesoureiros da Fazenda Pública que acumulem com as suas funções as de tesoureiro municipal;
tttttttt) O Decreto-Lei n.º 278/85, de 19 de julho, que autoriza as empresas que não usaram da faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 399-G/84, de 28 de dezembro, a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de dezembro de 1983 e conste do balanço referente a 31 de dezembro de 1985;
uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 284/85, de 22 de julho, que altera a redação do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remunerativas dos trabalhadores da Administração Pública para 1985);
vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 285/85, de 22 de julho, que alarga às instituições de crédito não públicas e às sociedades de investimento a obrigatoriedade de retenção até 25 % do montante de financiamentos a médio e longo prazos concedido por instituições de crédito públicas e contribuintes do regime geral de previdência com situação não regularizada. Altera a redação do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de maio;
wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 300/85, de 29 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 499/80, de 20 de outubro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de desenvolvimento regional;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de julho, que prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões. Revoga a Portaria n.º 101-A/85, de 15 de fevereiro;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 313/85, de 31 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de março, que prorroga a suspensão dos direitos aplicados ao bacalhau;
zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 319/85, de 5 de agosto, que aplica ao pessoal civil e militar o disposto no Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de junho, que estabelece princípios relativos ao abono de ajudas de custo ao pessoal autorizado a frequentar cursos ou estágios no estrangeiro;
aaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de agosto, que limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com caráter de continuidade;
bbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 351/85, de 26 de agosto, que estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), relativamente a deduções, e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transações;
ccccccccc) O Decreto-Lei n.º 351-A/85, de 26 de agosto, que reconhece a equiparação a títulos da dívida pública portuguesa dos títulos e certificados das obrigações que o Fundo de Abastecimento esteja ou seja autorizado a emitir com o objetivo de consolidação do seu passivo;
ddddddddd) O Decreto-Lei n.º 352-H/85, de 27 de agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 7 868 356 376$60, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
eeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 356/85, de 2 de setembro, que define quais as entidades que suportarão, na vigência das operações de financiamento à construção e aquisição de habitação própria permanente, os acréscimos ou decréscimos das bonificações decorrentes de variações da taxa de juro contratual;
fffffffff) O Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Fiscal;
ggggggggg) O Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de setembro, que aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal;
hhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 390/85, de 9 de outubro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/71, de 6 de janeiro (transmissões de lotes de ações);
iiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 415/85, de 18 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 43.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro;
jjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 416/85, de 18 de outubro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de outubro, que aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), e revoga o Decreto-Lei n.º 28/85, de 22 de janeiro;
kkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 421/85, de 22 de outubro, que fixa o prazo para o Estado reclamar os seus créditos sobre os patrimónios da Companhia de Transportes Marítimos (CTM) e da Companhia Nacional de Navegação (CNN) sempre que tiver efetuado pagamentos nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/85, de 3 de maio;
lllllllll) O Decreto-Lei n.º 452/85, de 28 de outubro, que altera a redação dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de abril, que estabelece as garantias financeiras exigíveis às seguradoras que operam em Portugal;
mmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 469/85, de 7 de novembro, que concede novo prazo de suspensão de execuções e de processos de falência às empresas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA;
nnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 470/85, de 11 de novembro, que extingue o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de outubro de 1963;
ooooooooo) O Decreto-Lei n.º 476/85, de 11 de novembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro, em matéria respeitante a valorimetria de existências;
ppppppppp) O Decreto-Lei n.º 487/85, de 22 de novembro, que estabelece as condições de emissão de um empréstimo interno até ao montante de 153,2538 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado;
qqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 504-B/85, de 30 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever no Orçamento do Estado para 1986 e 1987 as dotações necessárias para permitir o pagamento da bonificação de juros dos empréstimos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro (Temporais, 1979);
rrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 504-C/85, de 30 de dezembro, que autoriza a divisão em prestações do imposto de transações cujo pagamento se sobrepõe ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da defesa, os seguintes diplomas:
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
Justiça
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Economia
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia, os seguintes diplomas:
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
Educação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:
Planeamento e Infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:
Ambiente e Transição Energética
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
Mar
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de março de 2019. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes - João Titterington Gomes Cravinho - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Pedro Nuno de Oliveira Santos - José Fernando Gomes Mendes - Luís Manuel Capoulas Santos - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 27 de março de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de abril de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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