Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 21/81, de 29 de janeiro, que estabelece normas relativas à utilização em veículos automóveis de avisadores sonoros;
- b)O Decreto-Lei n.º 292/81, de 15 de outubro, que cria a Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais;
- c)O Decreto-Lei n.º 322/81, de 28 de novembro, que extingue o Conselho Nacional da Água (CNA);
- d)O Decreto-Lei n.º 109/83, de 21 de fevereiro, que altera o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de julho;
- e)O Decreto-Lei n.º 17/83, de 21 de janeiro, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 106/81, de 14 de maio (estabelece regras quanto a itinerários e duração dos percursos dos veículos TIR, para entrega de mercadorias nos locais de destino, e estabelece sanções para o seu incumprimento);
- f)O Decreto-Lei n.º 270/83, de 17 de junho, que cria o gabinete de apoio técnico ao agrupamento de municípios com sede em Alenquer;
- g)O Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de janeiro, que regula situações não previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de maio (extingue o FFH);
- h)O Decreto-Lei n.º 88/83, de 12 de fevereiro, que estabelece os regimes do trabalho por turnos e de prevenção na área de saneamento básico do Gabinete da Área de Sines;
- i)O Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Qualidade de Vida;
- j)O Decreto-Lei n.º 123/83, de 8 de março, que mantém em vigor o sistema de crédito poupança-habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de outubro;
- k)O Decreto-Lei n.º 76/84, de 5 de março, que transfere para o Ministro do Equipamento Social a competência atribuída ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes pelo Decreto-Lei n.º 43/83, de 25 de janeiro, e prorroga até 31 de agosto de 1984 o prazo fixado no artigo 12.º deste diploma (bases gerais do estatuto jurídico das empresas transitárias);
- l)O Decreto-Lei n.º 107/84, de 2 de abril, que dá nova redação ao corpo e à alínea c) do artigo 13.º e adita um artigo 13.º-A ao Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de janeiro [Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN)];
- m)O Decreto-Lei n.º 111/84, de 4 de abril, que dá nova redação aos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 337/83, de 20 de julho (integração no quadro único do Ministério da Qualidade de Vida dos funcionários e agentes da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico do Ministério do Equipamento Social);
- n)O Decreto-Lei n.º 122/84, de 11 de abril, que transfere para o Ministério da Qualidade de Vida os direitos emergentes dos contratos de arrendamento celebrados com serviços extintos do mesmo Ministério;
- o)O Decreto-Lei n.º 145/84, de 9 de maio, que prorroga o prazo fixado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/83, de 27 de maio (aprova o Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas);
- p)O Decreto-Lei n.º 201/84, de 15 de junho, que atualiza o subsídio de deslocação de chefes de lanço da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
- q)O Decreto-Lei n.º 399-C/84, de 28 de dezembro, que altera a redação da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de junho (aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico);
- r)O Decreto-Lei n.º 76/85, de 22 de março, que autoriza o Instituto Nacional de Habitação, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e a Caixa Económica de Lisboa - Montepio Geral a conceder empréstimos a cooperativas de habitação e construção de qualquer grau para a construção ou aquisição de habitações destinadas ao regime de propriedade coletiva previsto no Decreto-Lei n.º 218/82, de 2 de junho;
- s)O Decreto-Lei n.º 149/85, de 8 de maio, que concede autonomia administrativa à Direção-Geral de Geologia e Minas;
- t)O Decreto-Lei n.º 153/85, de 9 de maio, que altera alguns artigos do Decreto-Lei n.º 383/77, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/80, de 12 de maio, e 537/80, de 7 de novembro (Lei Orgânica da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos);
- u)O Decreto-Lei n.º 155/85, de 9 de maio, que determina que os alvarás para montagem de escola de condução concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de janeiro, e sua legislação complementar, bem como os respetivos estabelecimentos, não possam ser transmitidos entre vivos no prazo de 10 anos;
- v)O Decreto-Lei n.º 235/85, de 5 de julho, que autoriza o Gabinete da Área de Sines a manter contratado, no regime de contrato individual de trabalho, o pessoal que haja sido admitido para os departamentos de projeto, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de outubro;
- w)O Decreto-Lei n.º 276/85, de 18 de julho, que cria, na dependência do Primeiro-Ministro, a Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave;
- x)O Decreto-Lei n.º 17/85, de 15 de janeiro, que altera a redação da alínea h) e adita uma alínea i) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/83, de 14 de janeiro (regula situações previstas no Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de maio, que extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação);
- y)O Decreto-Lei n.º 205/85, de 26 de junho, que simplifica e clarifica as estruturas orgânicas do Ministério da Indústria e Energia, extinguindo vários organismos e serviços;
- z)O Decreto-Lei n.º 171/85, de 20 de maio, que procede à reavaliação do ativo imobilizado da Eletricidade de Portugal (EDP), E. P.;
- aa)O Decreto-Lei n.º 325/85, de 6 de agosto, que cria junto do Ministério da Indústria e Energia o Conselho Nacional da Indústria (CNI).