Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 12/81, de 27 de janeiro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 316/80, de 20 de agosto (Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas);
- b)O Decreto-Lei n.º 342/81, de 15 de dezembro, que aplica a regra definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/70, de 2 de janeiro, aos cargos de diretor dos Serviços Jurídicos e de Tratados, de chefe dos Serviços do Protocolo e de inspetor diplomático e consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)O Decreto-Lei n.º 42/82, de 8 de fevereiro, que extingue o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- d)O Decreto-Lei n.º 97/82, de 3 de abril, que introduz alterações ao regime de atribuição do abono para despesas de instalação aos funcionários diplomáticos;
- e)O Decreto-Lei n.º 116/82, de 15 de abril, que cria a Carta de Exportador;
- f)O Decreto-Lei n.º 131-A/82, de 2 de dezembro, que exonera, sob proposta do respetivo Governador, o coronel engenheiro João Manuel Soares de Almeida Viana do cargo do secretário-adjunto do Governo de Macau;
- g)O Decreto-Lei n.º 131-B/82, de 2 de dezembro, que nomeia, sob proposta do respetivo Governador, o engenheiro Amílcar Soares Martins secretário-adjunto do Governo de Macau;
- h)O Decreto-Lei n.º 366/82, de 9 de setembro, que visa adequar o regime do pessoal administrativo do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros à disciplina genérica constante do Decreto-Lei n.º 191-C/79;
- i)O Decreto-Lei n.º 463/82, de 30 de novembro, que altera alguns artigos da tabela aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46641, de 13 de novembro de 1965 (tabela de emolumentos consulares);
- j)O Decreto-Lei n.º 18/83, de 21 de janeiro, que cria um lugar de consultor técnico para os assuntos de trabalho e emprego na Missão Permanente junto dos Organismos e Organizações Internacionais, com sede em Genebra;
- k)O Decreto-Lei n.º 183/83, de 9 de maio, que altera a redação do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
- l)O Decreto-Lei n.º 206/83, de 21 de maio, que altera os artigos 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
- m)O Decreto-Lei n.º 235-G/83, de 1 de junho, que altera o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de novembro de 1966 (Lei Orgânica do MNE);
- n)O Decreto-Lei n.º 439-A/83, de 23 de dezembro, que extingue o Gabinete Coordenador para a Cooperação (GCC), criado pelo Decreto-Lei n.º 791/74, de 31 de dezembro;
- o)O Decreto-Lei n.º 78/83, de 8 de fevereiro, que altera os artigos 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de novembro de 1966 (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
- p)O Decreto-Lei n.º 9/83, de 17 de janeiro, que possibilita o reingresso nos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros de funcionários que, tendo prestado serviço naqueles quadros pelo período mínimo de 10 anos, deles hajam sido afastados ou se tenham afastado por motivos não disciplinares;
- q)O Decreto-Lei n.º 57-A/84, de 20 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/83, de 18 de fevereiro, que sancionou o pagamento dos prémios de antiguidade ao pessoal assalariado das embaixadas e consulados;
- r)O Decreto-Lei n.º 170/84, de 23 de maio, que define as regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras técnicas do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros;
- s)O Decreto-Lei n.º 255/84, de 27 de julho, que altera a forma de recrutamento do pessoal especializado do quadro da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e extingue o lugar de conselheiro jurídico, criado pelo Decreto-Lei n.º 410/73, de 20 de agosto;
- t)O Decreto-Lei n.º 291/84, de 29 de agosto, que aplica ao pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração no estrangeiro o disposto no Decreto-Lei n.º 106/83, de 18 de fevereiro;
- u)O Decreto-Lei n.º 368/84, de 27 de novembro, que define o destino do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- v)O Decreto-Lei n.º 2/85, de 4 de janeiro, que altera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47010, de 16 de maio de 1966, que insere disposições relativas à cobrança de determinadas taxas e emolumentos consulares;
- w)O Decreto-Lei n.º 141/85, de 7 de maio, que extingue no quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros o lugar de redator do boletim de informação e adita um lugar de técnico superior de 1.ª classe ao mesmo quadro;
- x)O Decreto-Lei n.º 358/85, de 3 de setembro, que aumenta de um para dois o número de adjuntos do diretor-geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- y)O Decreto-Lei n.º 388/85, de 8 de outubro, que altera a redação do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de novembro de 1966, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 206/83, de 21 de maio (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
- z)O Decreto-Lei n.º 500-B/85, de 27 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal;
- aa)O Decreto-Lei n.º 245/85, de 12 de julho, que aumenta para 3 o número de adjuntos do diretor-geral dos Negócios Políticos;
- bb)O Decreto-Lei n.º 283/85, de 22 de julho, que prorroga por 180 dias o prazo fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 368/84, de 27 de novembro (alarga o prazo para a regularização da situação do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
- cc)O Decreto-Lei n.º 340/85, de 22 de agosto, que altera o n.º 2 do artigo 37.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de novembro de 1966, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 78/83, de 9 de fevereiro;
- dd)O Decreto-Lei n.º 354/85, de 29 de agosto, que cria, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Museu Diplomático;