Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros e modernização administrativa, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 3/81, de 13 de janeiro, que prorroga até 28 de fevereiro de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de setembro;
- b)O Decreto-Lei n.º 15/81, de 28 de janeiro, que fixa as condições de transição do pessoal da extinta delegação do Instituto Nacional de Estatística na Madeira para o Serviço Regional de Estatística;
- c)O Decreto-Lei n.º 31/81, de 28 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 34/81, de 5 de março, que transfere para o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) uma parcela, no montante equivalente em escudos a 1 300 000 dólares, do empréstimo contraído pelo Estado Português junto do BIRD;
- e)O Decreto-Lei n.º 42/81, de 9 de março, que prorroga o prazo referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de dezembro, no tocante às administrações distritais dos serviços de saúde e ao Hospital de Santa Cruz;
- f)O Decreto-Lei n.º 77/81, de 18 de abril, que transfere para as instalações da Biblioteca Nacional os chamados «Arquivo Salazar» e «Arquivo Marcelo Caetano»;
- g)O Decreto-Lei n.º 78/81, de 18 de abril, que prorroga o regime previsto no Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II);
- h)O Decreto-Lei n.º 85/81, de 27 de abril, que determina que os membros do Conselho da Revolução têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros;
- i)O Decreto-Lei n.º 111/81, de 15 de maio, que revoga o § 3.º do artigo 63.º do Código Penal e adita um segundo parágrafo ao artigo 638.º do Código de Processo Penal;
- j)O Decreto-Lei n.º 142/81, de 3 de junho, que estabelece disposições quanto à aplicação do n.º 4 e do § único do artigo 109.º do Código Administrativo;
- k)O Decreto-Lei n.º 161/81, de 11 de junho, que estabelece um prazo de sessenta dias para que os detentores de aparelhos de televisão não registados possam proceder ao seu registo sem pagamento de multas, sobretaxas ou adicionais;
- l)O Decreto-Lei n.º 179/81, de 30 de junho, que estabelece disposições quanto ao ingresso nos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas de todo o pessoal em situação de licença ilimitada ou em atividade fora do quadro;
- m)O Decreto-Lei n.º 244/81, de 24 de agosto, que integra a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica na Presidência do Conselho de Ministros;
- n)O Decreto-Lei n.º 253/81, de 29 de agosto, que prorroga o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de maio (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa);
- o)O Decreto-Lei n.º 260/81, de 2 de setembro, que determina que as despesas de representação a abonar mensalmente aos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores sejam fixadas em percentagem dos respetivos vencimentos mensais;
- p)O Decreto-Lei n.º 261/81, de 3 de setembro, que prorroga o prazo fixado no artigo único do Decreto-Lei n.º 161/81, de 11 de junho (regularização de aparelhos de televisão);
- q)O Decreto-Lei n.º 280-A/81, de 7 de outubro, que determina que seja observado luto nacional durante três dias pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egito, Anwar al Sadat;
- r)O Decreto-Lei n.º 299/81, de 31 de outubro, que atribui o vencimento, letra J, aos funcionários que desempenham as funções de secretários nos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução;
- s)O Decreto-Lei n.º 361/81, de 31 de dezembro, que prorroga o prazo até 31 de março do regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde e do Hospital de Santa Cruz;
- t)O Decreto-Lei n.º 45/82, de 10 de fevereiro, que altera a redação do artigo 99.º do Código Cooperativo;
- u)O Decreto-Lei n.º 60/82, de 27 de fevereiro, que divide o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de setembro (estabelecimento dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida e das Direções-Gerais da Informação e da Divulgação);
- v)O Decreto-Lei n.º 93-A/82, de 24 de março, que autoriza o Fundo de Turismo a recorrer ao mercado de capitais através da emissão de um empréstimo obrigacionista;
- w)O Decreto-Lei n.º 113/82, de 12 de abril, que integra colaboradores do quadro único da extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social;
- x)O Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de abril, que estabelece normas sobre a utilização de subsídios provenientes de entidades estranhas ao Estado Português, não reembolsáveis, concedidos com fins de apoio a certos projetos de ação específica do âmbito e objetivos da Comissão da Condição Feminina;
- y)O Decreto-Lei n.º 127/82, de 23 de abril, que extingue o Conselho Coordenador Desportivo;
- z)O Decreto-Lei n.º 142/82, de 26 de abril, que determina que seja considerado feriado nacional obrigatório o dia 13 de maio de 1982, em virtude da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II, e concede tolerância de ponto, em vários períodos, nalguns concelhos do País;
- aa)O Decreto-Lei n.º 159/82, de 7 de maio, que transfere para o Governo da Região Autónoma da Madeira a competência para a homologação que cabe ao Conselho de Ministros;
- bb)O Decreto-Lei n.º 163/82, de 10 de maio, que cria, no Ministério da Reforma Administrativa, o Sistema de Informação para Gestão de Pessoal na Função Pública;
- cc)O Decreto-Lei n.º 191/82, de 18 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o prazo para a cessação do regime de instalação do Hospital de Santa Cruz;
- dd)O Decreto-Lei n.º 203/82, de 22 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de maio (taxa nacional de radiodifusão);
- ee)O Decreto-Lei n.º 215/82, de 31 de maio, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a representar ou a designar o representante do Governo Português na assinatura do Acordo Relativo ao Fundo Africano de Desenvolvimento;
- ff)O Decreto-Lei n.º 225/82, de 12 de junho, que revoga os Decretos-Leis n.os 646/76, de 31 de julho, e 858/76, de 21 de dezembro, e anula dotações orçamentais de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado;
- gg)O Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de julho, que reintegra militares afastados das Forças Armadas antes do 25 de Abril por motivos de ordem política;
- hh)O Decreto-Lei n.º 283/82, de 22 de julho, que aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.;
- ii)O Decreto-Lei n.º 360/82, de 8 de setembro, que adota algumas providências relacionadas com a extinção do Conselho da Revolução e dos respetivos Serviços de Apoio Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano;
- jj)O Decreto-Lei n.º 484/82, de 28 de dezembro, que cria o Comissariado para o XV Congresso Mundial da Rehabilitation International;
- kk)O Decreto-Lei n.º 315/83, de 2 de julho, que extingue o Gabinete de Apoio Técnico do Alto Ave;
- ll)O Decreto-Lei n.º 162/83 de 22 de abril, que extingue a Comissão Consultiva e os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e cria uma comissão liquidatária na dependência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
- mm)O Decreto-Lei n.º 166/83 de 28 de abril, que autoriza o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar com o IFADAP um contrato pelo qual esta entidade fica incumbida de administrar, por conta e em representação do Estado, uma parcela, no montante de 33 milhões de dólares, do empréstimo contraído pelo Estado Português junto do BIRD, autorizado pela Lei n.º 34/82, de 31 de dezembro (Projeto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes);
- nn)O Decreto-Lei n.º 190/83, de 14 de maio, que visa permitir o abono de diferença de vencimentos devido a funcionários do MIEE;
- oo)O Decreto-Lei n.º 203/83, de 20 de maio, que prevê a contratação e a forma de contratação pelo Instituto Nacional de Estatística do pessoal eventual tido por necessário para a execução de recenseamentos e outros inquéritos especiais, nomeadamente os decorrentes da aproximação ao programa estatístico das Comunidades Europeias;
- pp)O Decreto-Lei n.º 257/83, de 15 de junho, que autoriza a Casa Pia de Lisboa a dispor do seu património e a participar na constituição ou alteração de associações, sociedades ou outras pessoas coletivas, mediante autorização do ministro da tutela;
- qq)O Decreto-Lei n.º 261/83, de 16 de junho, que estabelece normas sobre a integração do pessoal dos serviços municipalizados no quadro geral administrativo;
- rr)O Decreto-Lei n.º 313/83, de 2 de julho, que revoga o Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de janeiro, que estipulou para 1983 um teto salarial de 17 % do montante da massa salarial considerada como custo em 31 de dezembro de 1982;
- ss)O Decreto-Lei n.º 340/83, de 21 de julho, que prorroga o prazo referido no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/83, de 22 de abril (cria a Comissão Liquidatária dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução);
- tt)O Decreto-Lei n.º 354/83, de 25 de agosto, que difere para 31 de outubro a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 219/83, de 26 de maio, que rege o controle inspetivo das faltas dos funcionários e agentes do Estado e equiparados;
- uu)O Decreto-Lei n.º 361/83, de 15 de setembro, que revoga o n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de julho, que aprovou a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional;
- vv)O Decreto-Lei n.º 376/83, de 10 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de maio, e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 185/83, de 9 de maio;
- ww)O Decreto-Lei n.º 396-A/83, de 31 de outubro, que prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 354/83, de 25 de agosto (justificação e controle da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública);
- xx)O Decreto-Lei n.º 451/83, de 27 de dezembro, que mantém em vigor, no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, o Decreto-Lei n.º 293/82, de 27 de julho, ressalvadas as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de julho;
- yy)O Decreto-Lei n.º 466/83, de 31 de dezembro, que prorroga até 31 de julho de 1984 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de fevereiro, que introduziu várias alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tendo em vista facilitar a movimentação dos deficientes motores;
- zz)O Decreto-Lei n.º 66/83, de 4 de fevereiro, que permite, através da alteração do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 126/82, de 23 de abril, que a Comissão da Condição Feminina contrate pessoal em regime de prestação de serviço para execução de projetos financiados por países estrangeiros ou organismos internacionais;
- aaa)O Decreto-Lei n.º 2/84, de 3 de janeiro, que determina que o Comissariado para o XV Congresso Mundial da Réhabilitation International passe a depender diretamente da Presidência do Conselho de Ministros, equipara o presidente do Comissariado a diretor-geral e cria no âmbito do Comissariado o lugar de comissário-adjunto;
- bbb)O Decreto-Lei n.º 123-A/84, de 16 de abril, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do 10.º aniversário da revolução de 25 de Abril de 1974, do valor facial de 25$00;
- ccc)O Decreto-Lei n.º 156/84, de 17 de maio, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de dezembro (alargamento da área de recrutamento para o cargo de presidente do Conselho da Concorrência);
- ddd)O Decreto-Lei n.º 197/84, de 14 de junho, que permite a transição para a carreira técnica superior de determinados funcionários do quadro do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, do Ministério da Administração Interna;
- eee)O Decreto-Lei n.º 239/83, de 13 de julho, que extingue o Serviço de Informação Administrativa e Relações Exteriores (SIARE), criado pelo Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de maio, e determina a afetação do seu pessoal à Direção de Serviços de Administração Geral;
- fff)O Decreto-Lei n.º 265/84, de 2 de agosto, que considera em extinção a Direção-Geral de Integração Administrativa e estabelece regras quanto ao destino a dar ao respetivo pessoal, sujeitando-o ao regime de excedentes criado pelo Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de fevereiro;
- ggg)O Decreto-Lei n.º 269/84, de 6 de agosto, que prorroga até 30 de setembro de 1984 o prazo para a extinção da Comissão Coordenadora das Ações Relativas aos Efeitos dos Temporais de novembro, criada pelo Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de dezembro;
- hhh)O Decreto-Lei n.º 293/84, de 30 de agosto, que considera definitivamente investido nos respetivos cargos o pessoal da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., titular de contratos de provimento no quadro da extinta Emissora Nacional (EN);
- iii)O Decreto-Lei n.º 298/84, de 3 de setembro, que prorroga por 3 anos, a contar do seu termo, o prazo previsto para o regime transitório estabelecido para o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L., a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 330/82, de 18 de agosto;
- jjj)O Decreto-Lei n.º 302/84, de 12 de setembro, que cria a Banda de Música e Orquestra Ligeira da Guarda Fiscal, na dependência do respetivo Comando-Geral;
- kkk)O Decreto-Lei n.º 307/84, de 19 de setembro, que extingue a FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.;
- lll)O Decreto-Lei n.º 369/84, de 27 de novembro, que prorroga até 31 de julho de 1985 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de fevereiro, respeitante à supressão das barreiras arquitetónicas relativas aos deficientes motores;
- mmm)O Decreto-Lei n.º 388/84, de 10 de dezembro, que altera vários artigos do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de julho, que aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional;
- nnn)O Decreto-Lei n.º 77/85, de 26 de março, que extingue a Obra Social do ex-Ministério do Ultramar e transfere para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros as suas atribuições, competências e património;
- ooo)O Decreto-Lei n.º 172/85, de 21 de maio, que transfere os valores ativos e passivos das empresas nacionalizadas SOGEFI - Sociedade de Gestão e Financiamento, S. A. R. L., e Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L., para o IPE - Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.;
- ppp)O Decreto-Lei n.º 181/85, de 27 de maio, que considera nula e de nenhum efeito a extinção, referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 100-A/85, de 8 de abril, da comissão setorial para o planeamento do transporte e utilização dos produtos petrolíferos e da comissão setorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais, ambas incluídas na área do Ministério da Indústria e Energia;
- qqq)O Decreto-Lei n.º 195/85, de 25 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-H/79, de 28 de dezembro (contagem do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes anteriormente ao seu ingresso na função pública);
- rrr)O Decreto-Lei n.º 210/85, de 27 de junho, que determina a extinção e fusão de diversos serviços e organismos da administração central;
- sss)O Decreto-Lei n.º 264/85, de 16 de julho, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de maio, que criou o Conselho Superior da Reforma Administrativa;
- ttt)O Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de julho, que estabelece o regime dos contratos de trabalho a prazo na Administração Pública;
- uuu)O Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de julho, que dá nova redação ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença;
- vvv)O Decreto-Lei n.º 313-A/85, de 31 de julho, que determina que o artigo 144.º do Código de Processo Civil, com a redação dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de julho, entre em vigor em 1 de agosto de 1985;
- www)O Decreto-Lei n.º 314/85, de 2 de agosto, que altera a redação dos n.os 1 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 210/85, de 27 de junho, que determina a extinção e fusão de diversos serviços e organismos da administração central;
- xxx)O Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de agosto, que permite a transição para a carreira técnica superior do pessoal integrado na carreira técnica não possuidor das habilitações legais;
- yyy)O Decreto-Lei n.º 383/85, de 30 de setembro, que institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social, através da Direção-Geral da Aviação Civil e as Câmaras Municipais de Braga, Bragança, Coimbra, Covilhã, Portimão, Vila Real e Viseu, a decorrer nos anos económicos de 1986 e 1987 e destinado ao desenvolvimento dos respetivos aeródromos;
- zzz)O Decreto-Lei n.º 389/85, de 9 de outubro, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 16.º e aos n.os 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março (estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominados «totobola» e «totoloto») e ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/73, de 30 de abril;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 477/85, de 12 de novembro, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 76/85, de 25 de março (concessão de empréstimos a cooperativas para a construção ou aquisição de fogos em regime de propriedade coletiva);
bbbb) O Decreto-Lei n.º 480/85, de 13 de novembro, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de abril (regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação para financiamento da construção).