Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 7/81, de 24 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo interno até ao montante máximo de 150 milhares de contos e a celebrar com o Banco de Fomento Nacional o respetivo contrato;
- b)O Decreto-Lei n.º 9/81, de 27 de janeiro, que atualiza as despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo;
- c)O Decreto-Lei n.º 37/81, de 7 de março, que prorroga, até 31 de dezembro de 1981, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente de 13 de abril e 6 de maio de 1949 (aplicação da pauta mínima a mercadorias da Pauta de Importação.);
- d)O Decreto-Lei n.º 48/81, de 17 de março, que transfere para a Região Autónoma dos Açores e respetivos órgãos as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimentos Estrangeiros, constante do Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de agosto, e legislação complementar, quanto aos projetos de investimento direto estrangeiro e aos contratos de transferência de tecnologia que se reportem àquela Região;
- e)O Decreto-Lei n.º 50/81, de 18 de março, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 441/80, de 3 de outubro (empréstimo à Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P. - Portucel);
- f)O Decreto-Lei n.º 51/81, de 23 de março, que altera os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 468/80, de 14 de outubro (condições de emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA»);
- g)O Decreto-Lei n.º 59/81, de 1 de abril, que concede facilidades no pagamento do imposto sobre venda de veículos automóveis devido até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 301/80, de 16 de agosto;
- h)O Decreto-Lei n.º 64/81, de 3 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar contrato com a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., um contrato de empréstimo, em escudos, até ao limite máximo do contravalor de 10 milhões de marcos alemães;
- i)O Decreto-Lei n.º 71/81, de 7 de abril, que transfere a Direção-Geral dos Desportos e o Fundo de Fomento do Desporto do Ministério da Educação e Ciência para o Ministério da Qualidade de Vida;
- j)O Decreto-Lei n.º 91/81, de 29 de abril, que adita um n.º 5 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
- k)O Decreto-Lei n.º 92/81, de 29 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de empréstimo, até ao limite do contravalor em escudos de 15 milhões de unidades de conta, subsidiário do empréstimo contraído pelo Estado junto do Banco Europeu de Investimento;
- l)O Decreto-Lei n.º 106/81, de 14 de maio, que estabelece normas quanto ao itinerário e duração dos percursos de veículos rodoviários TIR;
- m)O Decreto-Lei n.º 107/81, de 14 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
- n)O Decreto-Lei n.º 122/81, de 23 de maio, que altera a redação dos Decretos-Leis n.os 42/80 e 124/78, de 15 de março e de 3 de junho, respetivamente (bolsas de valores);
- o)O Decreto-Lei n.º 126/81, de 28 de maio, que estabelece disposições relativas à liquidação fora dos prazos normais de dívidas ao Estado;
- p)O Decreto-Lei n.º 129/81, de 28 de maio, que dá nova redação aos artigos 10.º e 36.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos;
- q)O Decreto-Lei n.º 133/81, de 28 de maio, que estabelece medidas relativas à celebração de contratos de viabilização;
- r)O Decreto-Lei n.º 152/81, de 5 de junho, que estabelece medidas quanto à regularização da situação fiscal de empresas que, por dificuldades excecionais de tesouraria, se viram impedidas de cumprir tempestivamente as suas obrigações fiscais anteriores a 31 de dezembro de 1979;
- s)O Decreto-Lei n.º 158/81, de 11 de junho, que dá nova redação aos artigos 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 16.º, 18.º, 19.º, 28.º e 34.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de junho;
- t)O Decreto-Lei n.º 237-A/81, de 6 de agosto, que estabelece medidas para reforçar o controle e restringir o montante do consumo público;
- u)O Decreto-Lei n.º 240/81, de 12 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo em várias moedas, no valor de 100 000 000 de dólares, que o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) concedeu ao Banco de Fomento Nacional;
- v)O Decreto-Lei n.º 260-C/81, de 2 de setembro, que altera a redação dos artigos 29.º do Código do Imposto Profissional e 164.º e 168.º do Regulamento do Selo;
- w)O Decreto-Lei n.º 267/81, de 15 de setembro, que retira de circulação as espécies metálicas de $10, $20 e 10$00 e também as de alpaca de $50 e 1$00;
- x)O Decreto-Lei n.º 283/81, de 8 de outubro, que considera equivalente ao curso II indicado no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de abril, o concurso público aberto em 9 de setembro de 1978 para secretário de finanças de 3.ª classe;
- y)O Decreto-Lei n.º 321/81, de 28 de novembro, que estabelece normas sobre bonificação de uma linha de crédito a contrair pelos municípios da região do Algarve;
- z)O Decreto-Lei n.º 325/81, de 4 de dezembro, que cria a moeda comemorativa do IV Centenário da Morte de Luís de Camões;
- aa)O Decreto-Lei n.º 326/81, de 4 de dezembro, que define as características das moedas comemorativas da autonomia regional dos Açores e da Madeira;
- bb)O Decreto-Lei n.º 349/81, de 23 de dezembro, que fixa o limite de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
- cc)O Decreto-Lei n.º 12/82, de 20 de janeiro, que derroga o artigo 1.º do Decreto n.º 14611, de 23 de novembro de 1927 (controle da dívida externa);
- dd)O Decreto-Lei n.º 24/82, de 30 de janeiro, que autoriza as empresas que não usarem da faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de dezembro, a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de dezembro de 1978;
- ee)O Decreto-Lei n.º 36/82, de 5 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 12.º, 15.º, 21.º e 47.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de junho de 1965, e elimina o artigo 22.º do mesmo Código;
- ff)O Decreto-Lei n.º 40/82, 6 de fevereiro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio (quadro paralelo da Guarda Fiscal);
- gg)O Decreto-Lei n.º 51/82, de 20 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, respeitante às empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA;
- hh)O Decreto-Lei n.º 52/82, de 20 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, respetivamente de 13 de abril e de 6 de maio de 1949 (aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados);
- ii)O Decreto-Lei n.º 55/82, de 22 de fevereiro, que determina que passa a competir à Guarda Fiscal o pagamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal supranumerário que preste serviços nos portos fiscais que funcionam junto de fábricas (depósitos francos);
- jj)O Decreto-Lei n.º 64/82, de 2 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/80, de 3 de setembro;
- kk)O Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de março, que ajusta a regulamentação da matéria de publicidade dos documentos de prestação de contas das sociedades anónimas e das empresas públicas;
- ll)O Decreto-Lei n.º 87/82, de 18 de março, que autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982;
- mm)O Decreto-Lei n.º 101/82, de 8 de abril, que fixa determinadas normas quanto à liquidação de receitas a favor do Instituto Nacional de Seguros;
- nn)O Decreto-Lei n.º 134/82, de 23 de abril, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de outubro (delegação de poderes do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines);
- oo)O Decreto-Lei n.º 154/82, de 5 de maio, que introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
- pp)O Decreto-Lei n.º 160/82, de 7 de maio, que permite aos funcionários do Instituto Geográfico e Cadastral integrados na carreira de topógrafo que se encontrassem no efetivo exercício das funções de topógrafos-geómetras que, em determinadas condições, possam mudar para a carreira de topógrafo-geómetra;
- qq)O Decreto-Lei n.º 217/82, de 31 de maio, que cria o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH);
- rr)O Decreto-Lei n.º 219/82, de 2 de junho, que cria o Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação (FAIH);
- ss)O Decreto-Lei n.º 263/82, de 7 de julho, que mantém em vigor, com alterações, o Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de outubro;
- tt)O Decreto-Lei n.º 273/82, de 13 de julho, que altera a Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças (Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro);
- uu)O Decreto-Lei n.º 279/82, de 21 de julho, que cria o Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas;
- vv)O Decreto-Lei n.º 306/82, de 2 de agosto, que revoga o disposto no Decreto n.º 7868, de 5 de dezembro de 1921, relativamente à taxa de autorização do Governo para a emissão de obrigações;
- ww)O Decreto-Lei n.º 346/82, de 2 de setembro, que visa regularizar um empréstimo concedido às Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE) em 1980;
- xx)O Decreto-Lei n.º 349/82, de 3 de setembro, que dá nova redação ao artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de junho (ajustamento das taxas de imposto sobre a venda de veículos automóveis);
- yy)O Decreto-Lei n.º 350/82, de 3 de setembro, que dá nova redação aos n.os 3 e 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 475/77, de 14 de novembro, já alterados pelo Decreto-Lei n.º 158/80, de 24 de maio (horário de atendimento do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública nas instituições de crédito);
- zz)O Decreto-Lei n.º 352/82, de 4 de setembro, que faz depender a realização de operações ativas do pagamento do imposto de transações;
- aaa)O Decreto-Lei n.º 353/82, de 4 de setembro, que cria uma coleção de moedas comemorativas do Ano Internacional do Deficiente, constituída por 2 moedas metálicas de valores faciais de 25$00 e 100$00;
- bbb)O Decreto-Lei n.º 354/82, de 4 de setembro, que cria uma coleção de moedas comemorativas do XXV Campeonato Mundial de Hóquei em Patins, constituída por 4 moedas metálicas de valores faciais de 1$00, 2$50, 5$00 e 25$00;
- ccc)O Decreto-Lei n.º 362/82, de 8 de setembro, que dá nova redação aos artigos 32.º, 217.º, 219.º e 229.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos;
- ddd)O Decreto-Lei n.º 363/82, de 8 de setembro, que concede facilidades no pagamento do imposto sobre a venda de veículos automóveis desembaraçados até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 301/80, de 16 de agosto;
- eee)O Decreto-Lei n.º 364/82, de 8 de setembro, que atribui ao pessoal do quadro geral dos serviços locais da Direção-Geral do Tesouro uma pensão provisória de aposentação;
- fff)O Decreto-Lei n.º 397/82, de 22 de setembro, que estabelece normas quanto à integração dos despachantes oficiais das ex-colónias;
- ggg)O Decreto-Lei n.º 399/82, de 23 de setembro, que comina sanções para a falta de liquidação ou pagamento do imposto de transações;
- hhh)O Decreto-Lei n.º 412/82, de 7 de outubro, que proíbe, em relação a certas dotações orçamentais, a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos;
- iii)O Decreto-Lei n.º 414/82, de 7 de outubro, que permite a contratação de pessoal a prazo, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 575/80, de 31 de dezembro, para o Instituto Nacional de Estatística;
- jjj)O Decreto-Lei n.º 458-A/82, de 24 de novembro, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, contratos de empréstimo com um consórcio de bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha, no montante de 150 milhões de marcos;
- kkk)O Decreto-Lei n.º 467/82, de 14 de dezembro, que define as características das moedas de prata com acabamento proof-like a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 299/80, de 16 de agosto;
- lll)O Decreto-Lei n.º 471/82, de 15 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares da emissão do empréstimo interno, amortizável, previsto e autorizado nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 40/81, de 31 de dezembro (Orçamento Geral do Estado para 1982);
- mmm)O Decreto-Lei n.º 473/82, de 17 de dezembro, que altera o diploma que regula a faculdade de requerer os meios suspensivos de falência (Decreto-Lei n.º 279/81, de 3 de outubro);
- nnn)O Decreto-Lei n.º 478/82, de 23 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória a favor do Fundo Monetário Internacional e define os seus termos;
- ooo)O Decreto-Lei n.º 481/82, de 24 de dezembro, que revê o sistema de pagamento de dívidas ao Estado por vale de correio ou cheque, instituído pelo Decreto-Lei n.º 157/80, de 24 de maio;
- ppp)O Decreto-Lei n.º 482/82, de 27 de dezembro, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, nas condições que determina, um contrato de risco de câmbio com a Caixa Geral de Depósitos, associado aos empréstimos em várias moedas que o Fonds de Reétablissement du Conseil de l'Europe vai conceder àquela instituição de crédito;
- qqq)O Decreto-Lei n.º 491/82, de 31 de dezembro, que concede vários benefícios fiscais em cumprimento do disposto no artigo 44.º da Lei n.º 40/81, de 31 de dezembro;
- rrr)O Decreto-Lei n.º 492/82, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de setembro;
- sss)O Decreto-Lei n.º 494/82, de 31 de dezembro, que põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1982;
- ttt)O Decreto-Lei n.º 495/82, de 31 de dezembro de 1982, que estabelece as normas a que obedece a contratação de um empréstimo interno no montante de 17 milhões de contos;
- uuu)Decreto-Lei n.º 92/82, de 24 de março, que dá nova redação ao § 4.º do artigo 391.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de dezembro de 1941;
- vvv)O Decreto-Lei n.º 369/82, de 10 de setembro, que estabelece uma bonificação de 4 % aos empréstimos a contrair na Caixa Geral de Depósitos pelos municípios, ao abrigo do reforço da linha de crédito autorizada pela Resolução n.º 88/82;
- www)O Decreto-Lei n.º 104/83, de 18 de fevereiro, que estabelece regras sobre admissão à cotação de títulos de obrigações e de ações;
- xxx)O Decreto-Lei n.º 112/83, de 22 de fevereiro, que reformula o regime dos contratos de viabilização;
- yyy)O Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de fevereiro, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1983;
- zzz)O Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de março, que cria uma sociedade anónima com a designação de PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
aaaa) O Decreto-Lei n.º 129/83, de 14 de março, que integra na DGPE a Central de Compras do Estado;
bbbb) O Decreto-Lei n.º 135/83, de 19 de março, que concede facilidades para o pagamento de impostos respeitantes a 1982 e anos anteriores;
cccc) O Decreto-Lei n.º 14/83, de 21 de janeiro, que sujeita o Fundo de Abastecimento à fiscalização permanente da Inspeção-Geral de Finanças nas áreas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças);
dddd) O Decreto-Lei n.º 157/83 de 19 de abril, que determina a continuação da aplicação da pauta mínima aos petróleos e seus derivados;
eeee) O Decreto-Lei n.º 168/83 de 30 de abril, que retira da circulação a moeda de 25$00 criada pelo Decreto n.º 847/76;
ffff) O Decreto-Lei n.º 173/83 de 2 de maio, que altera o artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 41403, de 27 de novembro de 1957, relativamente ao objeto prosseguido pelos bancos de investimento;
gggg) O Decreto-Lei n.º 179/83, de 5 de maio, que visa regularizar as liquidações atrasadas dos impostos que indicam e permite o pagamento em prestações das correspondentes dívidas ao Estado;
hhhh) O Decreto-Lei n.º 182/83, de 9 de maio, que estabelece a duração do estágio do concurso para provimento das vagas de verificador superior estagiário;
- iiii)O Decreto-Lei n.º 19/83, de 21 de janeiro, que define as condições em que o Fundo de Abastecimento pode assumir os custos de intervenção económica;
jjjj) O Decreto-Lei n.º 195/83, de 18 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, relativamente à reavaliação de bens do ativo imobilizado corpóreo de empresas assistidas pela PAREMPRESA;
kkkk) O Decreto-Lei n.º 198/83, de 18 de maio, que reestrutura as carreiras da Inspeção-Geral de Finanças;
- llll)O Decreto-Lei n.º 20/83, de 21 de janeiro, que estabelece medidas tendentes a corrigir anomalias de categorias das carreiras de inspeção previstas no Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças);
mmmm) O Decreto-Lei n.º 213/83, de 25 de maio, que altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de maio (estabelece normas relativas ao exercício da atividade de mediador de seguros);
nnnn) O Decreto-Lei n.º 215/83, de 25 de maio, que visa fazer suportar até final do ano de 1983 pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça os encargos decorrentes da aprovação de diplomas estruturando alguns organismos dependentes do Ministério da Justiça;
oooo) O Decreto-Lei n.º 22/83, de 22 de janeiro, que altera a redação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353/82, de 4 de setembro (cria uma coleção de moedas comemorativas do Ano Internacional do Deficiente);
pppp) O Decreto-Lei n.º 23/83, de 22 de janeiro, que revoga vários artigos do Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de dezembro, quanto ao regime de comercialização dos fósforos, atenta a abolição do imposto de consumo sobre eles incidente, operada pelo Decreto-Lei n.º 303/82, de 21 de julho;
qqqq) O Decreto-Lei n.º 24/83, de 22 de janeiro, que altera a redação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 84/82, de 17 de março, estabelecendo que a organização do suplemento especial previsto neste diploma apenas é obrigatória em relação às contas dos exercícios de 1982 e anos seguintes, mantendo-se, quanto ao ano de 1981, a publicação tradicional;
rrrr) O Decreto-Lei n.º 255/83, de 15 de junho, que estabelece o regime a aplicar às empresas desintervencionadas, no caso de dívidas às instituições de previdência, quando integradas em esquemas no âmbito da ação da PAREMPRESA;
ssss) O Decreto-Lei n.º 26/83, de 22 de janeiro, que altera a redação dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de setembro, que institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel de modo a contemplar situações em que os veículos automóveis se encontrem sob regime de locação financeira;
tttt) O Decreto-Lei n.º 279/83, de 18 de junho, que estabelece normas sobre integração de pessoal no quadro do Fundo de Abastecimento;
uuuu) O Decreto-Lei n.º 28/83, de 22 de janeiro, que altera a redação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro (Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Finanças), bem como o quadro de pessoal a ele anexo;
- vvvv)O Decreto-Lei n.º 292/83 de 23 de junho, que regula aspetos financeiros das relações entre o Estado e a Caixa Económica de Lisboa decorrentes da celebração por esta última de contratos de desenvolvimento para a habitação;
wwww) O Decreto-Lei n.º 295/83, de 23 de junho, que permite o pagamento de diferenças de vencimentos e retificação de pensões de pessoal cujas categorias foram reclassificadas ou revalorizadas;
- xxxx)O Decreto-Lei n.º 318/83, de 4 de julho, que altera vários artigos do Decreto-Lei n.º 49439, de 15 de dezembro de 1969 (regula a importação temporária de armas de caça ou de torneios de tiro a chumbo);
yyyy) O Decreto-Lei n.º 319/83, de 4 de julho, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de fevereiro (regula a emissão de obrigações de caixa);
zzzz) O Decreto-Lei n.º 325/83, de 6 de julho, que confere à Direção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública a possibilidade de arrecadar receitas próprias (alteração à redação do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/82);
aaaaa) O Decreto-Lei n.º 343/83, de 23 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com a Caixa Geral de Depósitos de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante equivalente a 24 500 000 dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português ao abrigo da Lei n.º 34/82;
bbbbb) O Decreto-Lei n.º 344/83, de 23 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com o Banco de Portugal de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar o produto do empréstimo de 40 300 000 dólares contraído pelo Estado Português junto do BIRD ao abrigo da Lei n.º 2/83, de 18 de fevereiro;
ccccc) O Decreto-Lei n.º 349/83, de 30 de julho, que altera diversas disposições do Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de julho, que estabelece o regime de financiamento à construção do setor cooperativo;
ddddd) O Decreto-Lei n.º 351/83, de 1 de agosto, que atribui personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira ao Fundo de Apoio Térmico (FAT) e reestrutura os respetivos órgãos;
eeeee) O Decreto-Lei n.º 357/83, de 3 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 20 milhões de marcos que o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KFW) vai conceder ao Banco de Fomento Nacional;
fffff) O Decreto-Lei n.º 368-C/83, de 4 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 348/83, de 28 de julho;
ggggg) O Decreto-Lei n.º 368-D/83, de 4 de outubro, que dá nova redação ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas);
hhhhh) O Decreto-Lei n.º 372/83, de 6 de outubro, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 151 183 311$50, destinada ao pagamento de metade da segunda prestação da subscrição inicial de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento;
- iiiii)O Decreto-Lei n.º 380/83, de 12 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 23.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro;
jjjjj) O Decreto-Lei n.º 394/83, de 27 de outubro, que proíbe a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos de várias dotações orçamentais e a utilização de 50 % dos 2 últimos duodécimos vincendos de outras dotações orçamentais e isenta algumas verbas do regime estabelecido;
kkkkk) O Decreto-Lei n.º 435/83, de 19 de dezembro, que aplica, até 31 de dezembro do corrente ano, as mesmas taxas que vigoravam a 31 de dezembro de 1982 a certos produtos originários da Comunidade Económica Europeia e da Associação Europeia de Comércio Livre;
- lllll)O Decreto-Lei n.º 44/83, de 26 de janeiro, que prevê o pagamento em dívidas fiscais em qualquer tesouraria da Fazenda Pública, ainda que não aquela onde normalmente devessem ser satisfeitas, e regula o seu processamento;
mmmmm) O Decreto-Lei n.º 446/83, de 26 de dezembro, que estabelece medida legislativa de caráter interpretativo quanto ao provimento da categoria de inspetor de finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27199, de 16 de novembro de 1936;
nnnnn) O Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de dezembro, que autoriza a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português, o Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa e o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação (FAIH) a concederem financiamento, a longo prazo, às câmaras municipais para o relançamento do programa para a recuperação de imóveis em degradação (PRID) afetos a fins habitacionais;
ooooo) O Decreto-Lei n.º 464/83, de 31 de dezembro, que prorroga pelo prazo de 10 anos, a contar de 21 de dezembro de 1983, a isenção estabelecida no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 688/77, de 21 de dezembro (isenções fiscais da Carris);
ppppp) O Decreto-Lei n.º 54/83, de 1 de fevereiro, que fixa em 30 % a sobretaxa de importação estabelecida no Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio;
qqqqq) O Decreto-Lei n.º 60/83, de 2 de fevereiro, que autoriza a cunhagem de moedas comemorativas do 140.º aniversário do nascimento de Antero de Quental;
rrrrr) O Decreto-Lei n.º 72/83, de 7 de fevereiro, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Sociedade Portuguesa de Investimentos um contrato de risco de câmbios associado ao empréstimo a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos àquela instituição;
sssss) O Decreto-Lei n.º 8/83, de 15 de janeiro, que estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal;
ttttt) O Decreto-Lei n.º 84/83, de 11 de fevereiro, que cria uma coleção de moedas comemorativas da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura;
uuuuu) O Decreto-Lei n.º 87/83, de 12 de fevereiro, que prorroga o prazo para cumprimento de determinadas obrigações fiscais;
- vvvvv)O Decreto-Lei n.º 96/83, de 17 de fevereiro, que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 298/81, de 30 de outubro (fiscalização das mercadorias em trânsito);
wwwww) O Decreto-Lei n.º 102/83, de 18 de fevereiro, que altera o provimento dos lugares de algumas carreiras do quadro da Inspeção-Geral de Finanças;
- xxxxx)O Decreto-Lei n.º 103/83, de 18 de fevereiro, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
yyyyy) O Decreto-Lei n.º 67/83, de 4 de fevereiro, que extingue o Conselho Consultivo do Mercado Financeiro;
zzzzz) O Decreto-Lei n.º 68/83, de 4 de fevereiro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 353-O/77, de 29 de agosto (autoriza os bancos comerciais, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e o Banco de Fomento Nacional a abrir contas de depósito com pré-aviso ou a prazo em moedas estrangeiras em nome de pessoas singulares ou coletivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro);
aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 94/83, de 17 de fevereiro, que prescreve sanções às pessoas singulares ou coletivas que desviem fundos atribuídos em condições preferenciais ou no âmbito de linhas de crédito para fins específicos;
bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 2-D/84, de 4 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de agosto, ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 378/83, de 12 de outubro, e ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 379/83, de 12 de outubro (datas e montantes das amortizações dos empréstimos autorizados por cada um destes diplomas);
cccccc) O Decreto-Lei n.º 12/84, de 9 de janeiro, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
dddddd) O Decreto-Lei n.º 21/84, de 14 de janeiro, que determina as condições em que pode ser dispensado o acordo prévio do Ministro das Finanças e do Plano a que se refere o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de julho, em relação a deslocações de funcionários ou agentes em missão oficial no estrangeiro;
eeeeee) O Decreto-Lei n.º 26/84, de 18 de janeiro, que regulamenta a contração de todos os empréstimos expressos ou pagáveis em moeda estrangeira, salvo os ligados a importações de bens e serviços, a menos de um ano, e cria o Conselho Coordenador do Financiamento Externo;
ffffff) O Decreto-Lei n.º 32/84, de 23 de janeiro, que altera os artigos 1.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 353-R/77, de 29 de agosto (regime jurídico do Mercado Monetário Interbancário);
gggggg) O Decreto-Lei n.º 35/84, de 25 de janeiro, que fixa em 40 000$00 mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de agosto;
hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 40/84, de 3 de fevereiro, que adita um n.º 6 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;
- iiiiii)O Decreto-Lei n.º 51/84, de 11 de fevereiro, que regula a constituição de bancos comerciais ou de investimento por entidades privadas;
jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de fevereiro, que estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos;
kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 70/84, de 27 de fevereiro, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa, do valor facial de 250$00, alusiva à Conferência Mundial sobre Gestão e Desenvolvimento das Pescas, promovida pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO);
- llllll)O Decreto-Lei n.º 72/84, de 1 de março, que prorroga até 1 de dezembro de 1984 o prazo para a reavaliação dos bens do ativo imobilizado corpóreo;
mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 79/84, de 9 de março, que altera algumas disposições da Lei Orgânica da Direção-Geral do Tribunal de Contas. Revoga os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro, com a redação que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 290/82, de 26 de julho, e, bem assim, o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de outubro;
nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 83/84, de 14 de março, que retira do artigo pautal 48.21.05 os resguardos para incontinentes, comercialmente designados por slipads;
oooooo) O Decreto-Lei n.º 88/84, de 21 de março, que interpreta o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 146/78, de 19 de junho, que estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações visando o seu saneamento financeiro;
pppppp) O Decreto-Lei n.º 95/84, de 26 de março, que permite o pagamento até 4 prestações trimestrais de impostos com liquidações atrasadas;
qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 120-A/84, de 9 de abril, que prorroga até 30 de junho de 1984 o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de junho, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 368-D/83, de 4 de outubro (faculdade concedida às empresas desintervencionadas de requererem, em determinadas condições, a suspensão de execuções ou processos de falência em que sejam demandadas);
rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 127/84, de 26 de abril, que autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma coleção de moedas comemorativas alusivas ao Dia Mundial da Alimentação, instituído pela Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO);
ssssss) O Decreto-Lei n.º 130/84, de 30 de abril, que determina que o inspetor-geral da Guarda Fiscal tenha direito a todas as remunerações e demais regalias devidas pelo exercício do cargo de chefe de estado-maior do Comando-Geral;
tttttt) O Decreto-Lei n.º 132/84, de 30 de abril, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 12 909 782 187$10 destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 137/84, de 7 de maio, que determina que a impressão, distribuição e venda dos instrumentos de notação destinados à recolha de informação estatística em diversas áreas passem a ser da atribuição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.;
- vvvvvv)O Decreto-Lei n.º 143/84, de 9 de maio, que autoriza as empresas que não tenham usado da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/82, de 2 de junho, no prazo aí estabelecido a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo;
wwwwww) O Decreto-Lei n.º 150/84, de 10 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
- xxxxxx)O Decreto-Lei n.º 163-A/84, de 18 de maio, que determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direção-Geral do Tesouro;
yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 183/84, de 28 de maio, que autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa do Ano Internacional da Criança - 1979, de valor facial de 25$00;
zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de junho, que isenta o pessoal civil ou militar da dedução nas ajudas de custo do valor dos subsídios concedidos por entidades estrangeiras para frequência de cursos no estrangeiro;
aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 231/84, de 11 de julho, que prorroga o prazo para promoção dos liquidadores tributários aprovados no concurso aberto em 9 de setembro de 1978 na Direção-Geral das Contribuições e Impostos;
bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 232/83, de 12 de julho, que institui a Comissão de Reforma Fiscal, que funcionará junto do Ministro das Finanças e do Plano e terá por objetivo realizar os estudos relativos à reestruturação do sistema tributário e propor as medidas adequadas a essa reestruturação;
ccccccc) O Decreto-Lei n.º 240/84, de 13 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro, que cria o número fiscal de contribuinte;
ddddddd) O Decreto-Lei n.º 241/84, de 13 de julho, que torna extensivo à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., o regime em que se processa a extinção e liquidação das empresas públicas e nacionalizadas;
eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 273/84, de 8 de agosto, que fixa o limite mínimo de cobrança de juros de capitais, em que o Estado é mutuante, inscritos no livro modelo 26;
fffffff) O Decreto-Lei n.º 277/84, de 10 de agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 11 359 906 617$60, destinada a substituir a importância em moeda nacional paga ao Fundo Monetário Internacional para a realização do aumento da quota de Portugal referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/83, de 2 de maio;
ggggggg) O Decreto-Lei n.º 308/84, de 21 de setembro, que reduz temporariamente de 12 % para 3 % os direitos aduaneiros correspondentes à posição pautal n.º 03.02-A-I - Bacalhau seco, salgado ou em salmoura, do capítulo 3.º da Pauta dos Direitos de Importação;
hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 330-A/84, de 15 de outubro, que adita normativos aos artigos 4.º e 11.º do Estatuto do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais com o objetivo de assegurar a adequada cobertura dos défices de exploração deste Fundo;
iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 352/84, de 29 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a SOFINLOC - Sociedade Financeira de Locação, S. A. R. L., um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo de 12 milhões de dólares a conceder pela International Finance Corporation (IFC) à referida Sociedade;
jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 367-B/84, de 26 de novembro, que autoriza o Fundo de Turismo a emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1 000$00 cada uma, destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 a 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos;
kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 380/84, de 3 de dezembro, que altera a redação do n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 729-F/75, de 22 de dezembro, passando o n.º 4 a constituir o n.º 5 do mesmo artigo;
lllllll) O Decreto-Lei n.º 381/84, de 3 de dezembro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/83, de 22 de fevereiro;
mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 385/84, de 5 de dezembro, que isenta a atividade de fabricação de cartuchos de caça e fulminantes das taxas estabelecidas na alínea g) do n.º I da tabela A do Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949, relativas a fulminantes exclusivamente destinados a incorporação em cartuchos do fabricante;
nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 386/84, de 5 de dezembro, que acrescenta um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 449/83, de 26 de dezembro;
ooooooo) O Decreto-Lei n.º 391/84, de 18 de dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 4 615 624 678$00, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
ppppppp) O Decreto-Lei n.º 396/84, de 27 de dezembro, que autoriza a fusão, por incorporação, do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças;
qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 398/84, de 28 de dezembro, que autoriza a Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a proceder à construção de 199 habitações distribuídas pelos concelhos de Loures, Amadora e Torres Vedras, destinadas aos desalojados pelos temporais de novembro de 1983;
rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 401/84, de 31 de dezembro, que altera alguns artigos da Lei Orgânica da Direção-Geral das Alfândegas;
sssssss) O Decreto-Lei n.º 7/85, de 8 de janeiro, que dá nova redação ao § único do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42951, de 27 de abril de 1960, que estabelece as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pode aplicar os seus capitais afetos ao fundo permanente na aquisição e construção de imóveis destinados aos funcionários do Estado;
ttttttt) O Decreto-Lei n.º 11/85, de 10 de janeiro, que determina que os funcionários em serviço nas Direções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública, que por força do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de novembro, não puderam ainda ingressar no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos por não possuírem as habilitações literárias exigidas para esse ingresso fiquem automaticamente integrados nesse quadro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 1984, ocupando nele a última posição na categoria que lhes tiver sido atribuída;
uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 13/85, de 15 de janeiro, que cria no Instituto Nacional de Administração o curso de Administração, com índole profissionalizante, a nível de pós-graduação;
vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de janeiro, que determina que os vencimentos dos funcionários ex-adidos que foram requisitados e integrados por força das disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de fevereiro, mas cujos processos não foram ainda formalizados, sejam processados, a partir de 1 de janeiro de 1985, pelos serviços e organismos requisitantes;
wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 15/85, de 15 de janeiro, que esclarece o condicionalismo a que deve obedecer o processo de passagem da certidão às sociedades que requeiram a isenção do imposto de mais-valias referida no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/84, de 3 de abril;
xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 26/85, de 18 de janeiro, que prorroga por mais 2 anos o período de funcionamento da comissão criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de junho, que se destina a acompanhar a aplicação do novo regime jurídico do crédito agrícola mútuo e a propor ao Governo a emissão de diplomas que se mostrem necessários;
yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 30/85, de 24 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/71, de 28 de maio, que reúne num só fundo as receitas e despesas que atualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal;
zzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 36/85, de 6 de fevereiro, que reduz de 0,4 % para 0,2 % a taxa de serviço sobre o valor CIF das mercadorias importadas pela prestação de todos os serviços aduaneiros conducentes ao desalfandegamento das mercadorias importadas e verificadas, quer nos terminais TIR quer na Sociedade Portuguesa de Contentores;
aaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 40/85, de 11 de fevereiro, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
bbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro, que estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985;
cccccccc) O Decreto-Lei n.º 42-A/85, de 13 de fevereiro, que prorroga até 30 de abril de 1985 o prazo previsto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 163-A/84, de 18 de maio, e dá nova redação ao artigo 3.º deste decreto-lei (que determina a abertura de concurso externo de ingresso para provimento de vagas de tesoureiro-ajudante estagiário do quadro dos órgãos locais da Direção-Geral do Tesouro);
dddddddd) O Decreto-Lei n.º 68/85, de 18 de março, que fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00;
eeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 74/85, de 22 de março, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, por motivo da entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
ffffffff) O Decreto-Lei n.º 99/85, de 8 de abril, que cria o Secretariado Permanente para as Empresas Públicas e aprova o respetivo estatuto;
gggggggg) O Decreto-Lei n.º 107/85, de 12 de abril, que corrige distorções provocadas na aplicação da lei orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de dezembro;
hhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 112/85, de 18 de abril, que estabelece disposições com vista a facilitar o pagamento em prestações fora dos prazos normais, das contribuições industrial e predial, imposto profissional, imposto de capitais (secção A) e imposto complementar (secção B);
iiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 123/85, de 23 de abril, que revoga o artigo 7.º do Decreto n.º 91/74, de 8 de março, na parte em que isentou de desconto para compensação de aposentações os abonos do vencimento de especialidade e anuidades do pessoal navegante da Direção da Exploração dos Transportes Aéreos (DETA), da administração do ex-território de Moçambique;
jjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 152/85, de 9 de maio, que define o regime pautal aplicável aos produtos fabris saídos de depósitos francos e importados para consumo;
kkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 159/85, de 13 de maio, que determina que as sociedades que tenham sido objeto de intervenção do Estado e em cujos estatutos tenham sido introduzidas alterações, em cumprimento das resoluções do Conselho de Ministros que autorizaram a cessação da intervenção, devem proceder à alteração dos respetivos estatutos no sentido de eliminar da composição do conselho fiscal os membros designados pelo Governo;
llllllll) O Decreto-Lei n.º 162/85, de 13 de maio, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/80, de 15 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 122/81, de 23 de maio (publicações obrigatórias no Boletim Oficial de Cotações);
mmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 177/85, de 22 de maio, que prorroga o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/85, de 15 de janeiro (integração dos ex-adidos nos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública);
nnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 199/85, de 25 de junho, que determina que a mudança de classe do pessoal da administração fiscal que não acarrete alteração substancial de funções e as nomeações para cargos de chefia nas repartições de finanças se efetuarão conforme o disposto em legislação especial aplicável;
oooooooo) O Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de julho, que atualiza as importâncias fixadas nas disposições do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de julho, que regula a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços para o Estado, e nas do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro, que regula a aquisição pelo Estado de direitos de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis;
pppppppp) O Decreto-Lei n.º 228/85, de 4 de julho, que estabelece a uniformização dos direitos devidos pelos produtos derivados do petróleo bruto de fabricação nacional;
qqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 230/85, de 4 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu ativo;
rrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 231/85, de 4 de julho, que introduz alterações e revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio;
ssssssss) O Decreto-Lei n.º 254/85, de 15 de julho, que atualiza o valor da gratificação mensal atribuída aos tesoureiros da Fazenda Pública que acumulem com as suas funções as de tesoureiro municipal;
tttttttt) O Decreto-Lei n.º 278/85, de 19 de julho, que autoriza as empresas que não usaram da faculdade prevista no Decreto-Lei n.º 399-G/84, de 28 de dezembro, a reavaliar os elementos do seu ativo imobilizado corpóreo, desde que tal reavaliação seja reportada a 31 de dezembro de 1983 e conste do balanço referente a 31 de dezembro de 1985;
uuuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 284/85, de 22 de julho, que altera a redação do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 11 de fevereiro (estabelece os vencimentos e outras prestações remunerativas dos trabalhadores da Administração Pública para 1985);
vvvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 285/85, de 22 de julho, que alarga às instituições de crédito não públicas e às sociedades de investimento a obrigatoriedade de retenção até 25 % do montante de financiamentos a médio e longo prazos concedido por instituições de crédito públicas e contribuintes do regime geral de previdência com situação não regularizada. Altera a redação do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de maio;
wwwwwwww) O Decreto-Lei n.º 300/85, de 29 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 499/80, de 20 de outubro, que estabelece o regime jurídico das sociedades de desenvolvimento regional;
xxxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de julho, que prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões. Revoga a Portaria n.º 101-A/85, de 15 de fevereiro;
yyyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 313/85, de 31 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1985 a aplicação do Decreto-Lei n.º 83/85, de 28 de março, que prorroga a suspensão dos direitos aplicados ao bacalhau;
zzzzzzzz) O Decreto-Lei n.º 319/85, de 5 de agosto, que aplica ao pessoal civil e militar o disposto no Decreto-Lei n.º 190/84, de 8 de junho, que estabelece princípios relativos ao abono de ajudas de custo ao pessoal autorizado a frequentar cursos ou estágios no estrangeiro;
aaaaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de agosto, que limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com caráter de continuidade;
bbbbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 351/85, de 26 de agosto, que estabelece medidas de transição a implementar aquando da introdução do sistema fiscal do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), relativamente a deduções, e destinadas a evitar uma dupla tributação de certos bens já tributados em imposto de transações;
ccccccccc) O Decreto-Lei n.º 351-A/85, de 26 de agosto, que reconhece a equiparação a títulos da dívida pública portuguesa dos títulos e certificados das obrigações que o Fundo de Abastecimento esteja ou seja autorizado a emitir com o objetivo de consolidação do seu passivo;
ddddddddd) O Decreto-Lei n.º 352-H/85, de 27 de agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 7 868 356 376$60, destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para atualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo;
eeeeeeeee) O Decreto-Lei n.º 356/85, de 2 de setembro, que define quais as entidades que suportarão, na vigência das operações de financiamento à construção e aquisição de habitação própria permanente, os acréscimos ou decréscimos das bonificações decorrentes de variações da taxa de juro contratual;
fffffffff) O Decreto-Lei n.º 373/85, de 20 de setembro, que aprova a Lei Orgânica da Guarda Fiscal;
ggggggggg) O Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de setembro, que aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal;
hhhhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 390/85, de 9 de outubro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/71, de 6 de janeiro (transmissões de lotes de ações);
iiiiiiiii) O Decreto-Lei n.º 415/85, de 18 de outubro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 43.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de novembro;
jjjjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 416/85, de 18 de outubro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de outubro, que aprova a organização do Instituto Geográfico e Cadastral (IGC), e revoga o Decreto-Lei n.º 28/85, de 22 de janeiro;
kkkkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 421/85, de 22 de outubro, que fixa o prazo para o Estado reclamar os seus créditos sobre os patrimónios da Companhia de Transportes Marítimos (CTM) e da Companhia Nacional de Navegação (CNN) sempre que tiver efetuado pagamentos nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/85, de 3 de maio;
lllllllll) O Decreto-Lei n.º 452/85, de 28 de outubro, que altera a redação dos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 98/82, de 7 de abril, que estabelece as garantias financeiras exigíveis às seguradoras que operam em Portugal;
mmmmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 469/85, de 7 de novembro, que concede novo prazo de suspensão de execuções e de processos de falência às empresas que solicitaram a assistência da PAREMPRESA;
nnnnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 470/85, de 11 de novembro, que extingue o Fundo dos Têxteis, criado pelo Decreto-Lei n.º 45285, de 2 de outubro de 1963;
ooooooooo) O Decreto-Lei n.º 476/85, de 11 de novembro, que introduz alterações ao Plano Oficial de Contabilidade para as empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro, em matéria respeitante a valorimetria de existências;
ppppppppp) O Decreto-Lei n.º 487/85, de 22 de novembro, que estabelece as condições de emissão de um empréstimo interno até ao montante de 153,2538 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado;
qqqqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 504-B/85, de 30 de dezembro, que autoriza a Direção-Geral do Tesouro a inscrever no Orçamento do Estado para 1986 e 1987 as dotações necessárias para permitir o pagamento da bonificação de juros dos empréstimos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de novembro (Temporais, 1979);
rrrrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 504-C/85, de 30 de dezembro, que autoriza a divisão em prestações do imposto de transações cujo pagamento se sobrepõe ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA);