- 1 -O tempo da licença de saída prolongada não é descontado no cumprimento da medida privativa de liberdade, salvo o disposto no n.º 4 do artigo 53.º
- 2 -O tempo da licença de saída não prolongada não é descontado no cumprimento da medida privativa de liberdade, salvo se o recluso não regressar pontualmente.
Artigo 54.º — Contagem do tempo das saídas
Vigente desde: 22/03/1980
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Em vigor desde 22/03/1980