- 1 -Junto das Direcções de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional, Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos, de Nomenclatura, Política Pautal, Origens e Relações Externas, de Circulação de Mercadorias e de Política Agrícola, de Prevenção e de Repressão da Fraude de Tráfego, Armazenagem e Benefícios Fiscais e de Administração dos Impostos Internos são desde já criadas secretarias próprias, incumbidas:
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- 2 -Junto do director-geral, da Inspecção Aduaneira, dos tribunais técnicos, das Direcções de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização e Informática, da Assessoria Jurídica, do Laboratório e da Divisão de Documentação e Informação haverá núcleos de apoio administrativo, que terão a seu cargo o expediente respectivo.
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Artigo 28.º — Secretarias e núcleos de apoio administrativo
Vigente desde: 17/02/1988
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Em vigor desde 17/02/1988