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- 2 -Constitui ainda contrabando a colocação no mercado interno do tabaco saído das áreas fiscalizadas com isenção de imposto e do tabaco destinado a consumo noutra parcela do território nacional com fiscalidade diferenciada.
- 3 -Constitui crime punível com as penas de prisão e multa previstas para os crimes de contrabando e tentativa a colocação ou a tentativa de colocação no mercado interno de tabaco sem a aposição da estampilha especial a que se refere o artigo 54.º-A.
Artigo 32.º — [...]
Vigente desde: 10/02/1990
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Em vigor desde 10/02/1990