A utilização da reserva de reavaliação para fins diferentes dos previstos no n.º 2 do artigo 6.º tem como consequências:
- a)Considerar-se como nula, para efeitos fiscais, a reavaliação efecuada;
- b)Adicionar-se ao valor do IRC ou do IRS, liquidado do exercício em que tal utilização se verifique, o IRC ou o IRS que em resultado da reavaliação deixou de ser liquidado nos exercícios anteriores, acrescido dos juros compensatórios correspondentes.