Compete ao Centro de Relações Públicas:
- a)Atender o público, acolhendo-o, e encaminhar os pedidos, sugestões, reclamações ou representações destinados aos gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Auxiliar os interessados na resolução das pretensões formuladas, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance e estabelecendo, sempre que necessário, os contactos com os serviços responsáveis pelo andamento dos respectivos processos;
- c)Acolher as sugestões do público, elaborar relatórios periódicos onde se referencie e classifique o número de pretensões apresentadas e fornecer aos serviços os elementos de que estes careçam para a elaboração dos estudos de que estão incumbidos;
- d)Organizar e manter actualizado um ficheiro com os nomes e moradas dos membros do Governo e dos altos funcionários do Estado.