Compete aos Serviços de Apoio ao Conselho de Ministros:
- a)Arquivar os originais dos diplomas do Governo destinados a publicação nas duas séries do Diário da República;
- b)Submeter a decisão superior as dúvidas que se suscitem sobre a determinação da série do Diário da República, em que devam ser publicados os diplomas;
- c)Praticar todos os actos de expediente administrativo, quando superiormente solicitados, no âmbito do apoio ao Conselho de Ministros.