Altera o Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, o qual aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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Secretário-geral-adjunto
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A Direcção dos Serviços de Documentação e Relações Públicas compreende:
Competência do Centro de Relações Públicas
Compete ao Centro de Relações Públicas:
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Compete aos Serviços de Apoio ao Conselho de Ministros:
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Secretário-geral e secretário-geral-adjunto
Os lugares de secretário-geral e de secretário-geral-adjunto são providos nos termos da lei aplicável ao pessoal dirigente.
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
Gabinete de Apoio à Imprensa
Art. 3.º A Divisão de Informação, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, é integrada no Gabinete de Apoio à Imprensa.
Art. 4.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros será aumentado do número de lugares necessários à prossecução das novas atribuições daquele serviço, mediante portaria, nos termos da lei geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - António Fernando Couto dos Santos - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 13 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Março de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.