- 1 -A Marinha tem por missão cooperar, de forma integrada, na defesa militar da República, através da realização de operações navais.
- 2 -Sem prejuízo da missão referida no número anterior, a Marinha desempeha, também, missões no âmbito dos compromissos internacionais assumidos e missões de interesse público.
- 3 -As missões específicas da Marinha são as definidas nos termos da lei.
Artigo 1.º — Missão
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993