- 1 -A Marinha é parte integrante do sistema de forças nacional.
- 2 -Nas componentes do sistema de forças nacional inserem-se:
- a)Na componente operacional, os comandos, as forças e as unidades operacionais referidos neste diploma;
- b)Na componente fixa ou territorial, todos os restantes órgãos da estrutura do ramo.
Artigo 2.º — Sistema de forças
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/1993