- 1 -À Superintendência dos Serviços do Material (SSM) incumbe assegurar as actividades da Marinha no domínio dos recursos do material, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades do mesmo âmbito.
- 2 -O superintendente dos Serviços do Material é um vice-almirante e dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos do material.
- 3 -A SSM compreende:
- a)O superintendente e o respectivo gabinete;
- b)A Direcção de Navios;
- c)A Direcção de Abastecimento;
- d)A Direcção de Infra-Estruturas;
- e)A Direcção de Transportes.
- 4 -Na SSM funciona, para apoio do superintendente, o Conselho de Logística do Material.
- 5 -O Arsenal do Alfeite, regulado por legislação própria, é um estabelecimento fabril da Marinha na directa dependência do superintendente dos Serviços do Material.
Artigo 12.º — Superintendência dos Serviços do Material
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993