- 1 -À Superintendência dos Serviços Financeiros (SSF) incumbe assegurar as actividades da Marinha no domínio dos recursos financeiros, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades no mesmo âmbito.
- 2 -O superintendente dos Serviços Financeiros é um contra-almirante e dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos financeiros.
- 3 -A SSF compreende:
- a)O superintendente e o respectivo gabinete;
- b)A Direcção de Administração Financeira;
- c)A Direcção do Apuramento de Responsabilidades;
- d)A Chefia do Serviço de Apoio Administrativo.
Artigo 13.º — Superintendência dos Serviços Financeiros
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993