- 1 -O Conselho do Almirantado (CA), que corresponde ao Conselho Superior da Marinha, é o órgão máximo de consulta do CEMA.
- 2 -O CA é presidido pelo CEMA e constituído por todos os vice-almirantes no activo em serviço nas Forças Armadas.
- 3 -Em diploma regulamentar serão fixadas as circunstâncias em que este órgão reunirá em plenário ou sessão restrita, conforme as matérias a tratar.
- 4 -O CA poderá agregar, sem direito a voto, outros oficiais habilitados para o tratamento dos assuntos em agenda, a convocar pelo CEMA.
Artigo 17.º — Conselho do Almirantado
Vigente desde: 26/02/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/1993