- 1 -À Comissão Cultural da Marinha (CCM) incumbe assistir o CEMA no que se refere ao enriquecimento, preservação e divulgação do património cultural, histórico ou artístico da Marinha.
- 2 -A CCM é composta pelos dirigentes dos órgãos de natureza cultural mencionados no artigo 26.º
- 3 -O presidente da CCM é um oficial general, no activo ou na reserva, nomeado de entre o presidente da Academia de Marinha e os directores do Museu de Marinha ou da Bibilioteca Central da Marinha, em regime de acumulação.
Artigo 20.º — Comissão Cultural da Marinha
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993