- 1 -Os órgãos de natureza cultural destinam-se a assegurar actividades de apoio geral da Marinha no domínio cultural.
- 2 -São órgãos de natureza cultural na dependência do CEMA:
- a)A Academia de Marinha;
- b)O Museu de Marinha;
- c)A Biblioteca Central da Marinha;
- d)O Aquário de Vasco da Gama;
- e)O Planetário de Calouste Gulbenkian.
- 3 -À Academia de Marinha, regulada por legislação própria, incumbe, no âmbito da Marinha, promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes e tudo o mais que diga respeito ao mar e às actividades marítimas.
- 4 -Ao Museu de Marinha, dirigido por um oficial superior, no activo ou na reserva, ou por um oficial general, no activo ou na reserva, quando em acumulação com as funções de presidente da CCM, incumbe a conservação e exposição de objectos de valor histórico, artístico e documental do património da Marinha ou confiados à sua guarda que representem o povo português nas fainas do mar e constituam documentos do passado da Marinha portuguesa e dos serviços prestados à civilização e ao progresso da humanidade.
- 5 -À Biblioteca Central da Marinha, dirigida por um oficial superior, no activo ou na reserva, ou por um oficial general, no activo ou na reserva, quando em acumulação com as funções de presidente da CCM, incumbe o tratamento bibliográfico dos seus fundos, a aquisição de obras que os valorizem e lhes dêem continuidade e a prestação de serviços de apoio à leitura e investigação sobre temas históricos e actuais relativos à Marinha e ao mar, bem como guardar e conservar todos os arquivos dos comandos, forças, unidades e outros órgãos da Marinha, nela depositados.
- 6 -Ao Aquário de Vasco da Gama, dirigido por um oficial superior, no activo ou na reserva, incumbe efectuar a exposição de exemplares vivos em aquários, aquaterrários e terrários e de colecções oceanográficas ou de outra natureza relacionadas com a biologia marítima, desenvolver actividades de investigação no domínio da fauna e da flora aquáticas e promover o interesse pela aquariologia.
- 7 -O Planetário de Calouste Gulbenkian, dirigido por um oficial superior, no activo ou na reserva, é um centro científico e cultural, a que incumbe promover o interesse pela astronomia, divulgando conhecimentos científicos relativos ao universo.
Artigo 26.º — Órgãos de natureza cultural
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993