Até à data da entrada em vigor do diploma regulamentar do sistema da autoridade marítima mantêm-se integrados na estrutura da Marinha e na directa dependência do CEMA os seguintes órgãos:
- a)A Direcção-Geral de Marinha;
- b)A Comissão do Domínio Público Marítimo e a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar;
- c)Os departamentos marítimos;
- d)As capitanias dos portos.