- 1 -O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada (VCEMA) é um vice-almirante e é hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto.
- 2 -Além das competências inerentes à chefia do EMA e de outras decorrentes do disposto no presente diploma, o VCEMA exerce as que lhe sejam delegadas pelo CEMA.
- 3 -O VCEMA substitui o CEMA nos seus impedimentos e ausências e exerce as funções de CEMA interino por vacatura do cargo de CEMA.
Artigo 9.º — Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Vigente desde: 26/02/1993
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Em vigor desde 26/02/1993