- 1 -Os órgãos centrais de administração e direcção têm carácter funcional e visam assegurar a superintendência e a execução de actividades específicas essenciais, em conformidade com a orientação superiormente definida.
- 2 -São órgãos centrais de administração e direcção:
- a)A Superintendência dos Serviços do Pessoal;
- b)A Superintendência dos Serviços do Material;
- c)A Superintendência dos Serviços Financeiros;
- d)O Instituto Hidrográfico;
- e)A Direcção de Análise e Métodos de Apoio à Gestão.
- 3 -Os órgãos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior situam-se na directa dependência do CEMA.
- 4 -O órgão referido na alínea e) do n.º 2 depende do VCEMA.
Artigo 10.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 26/02/1993
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