- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros é um serviço central, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe assegurar e coordenar a administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -A Secretaria-Geral compreende:
- a)O secretário-geral;
- b)O conselho administrativo;
- c)O Departamento Geral de Administração;
- d)O Protocolo do Estado;
- e)O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação;
- f)O Serviço da Cifra;
- g)O Centro de Informática;
- h)O Serviço de Arquivo e Expediente.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/02/1994
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