Podem ser, também, providos nos termos da lei geral os seguintes cargos dirigentes:
- a)Director, director-adjunto, director de serviço e chefe de divisão do Departamento Geral de Administração;
- b)Director e chefe de divisão do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação;
- c)Director de serviços do Centro de Informática;
- d)Director de serviços do Arquivo e Expediente.