- 1 -O Departamento Geral de Administração é o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao qual incumbe, na directa dependência do secretário-geral, a responsabilidade nas áreas da administração financeira, patrimonial e de gestão dos recursos humanos, sem prejuízo das competência atribuídas a outros serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O Departamento Geral de Administração é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director-geral.
- 3 -O director é coadjuvado no exercício das suas funções por um director-adjunto, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
Artigo 6.º — Departamento Geral de Administração
Vigente desde: 24/02/1994
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Em vigor desde 24/02/1994