Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Natureza
A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada por DGRM, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGRM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGRM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Poderes de autoridade
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Critérios de selecção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da DGRM:
Norma transitória
Mantêm-se em vigor os artigos 23.º a 27.º do Decreto-Lei n.º 14/2004, de 13 de Janeiro, até à revisão das carreiras de inspecção da extinta Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)