- 1 -A comissão de fiscalização é composta por três membros, que escolherão de entre si o presidente.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização serão nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e dos Transportes e Turismo, por períodos de três anos, renováveis, sendo um deles indicado pelos trabalhadores da empresa. Cabe ao Secretário Regional dos Transportes e Turismo suprir a falta desta indicação se os trabalhadores se abstiverem de indicar o seu representante no prazo que lhes for fixado para o efeito.
- 3 -Um dos membros da comissão de fiscalização será obrigatoriamente um revisor oficial de contas ou, na falta deste, um técnico oficial de contas, designado pelo Secretário Regional das Finanças.
Artigo 11.º — (Composição da comissão de fiscalização)
Vigente desde: 17/10/1980
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Em vigor desde 17/10/1980